O Tribunal de Justiça do RS decidiu a favor da liberdade artística no caso entre Léo Lins e a prefeitura de Novo Hamburgo.
No julgamento realizado em 11 de julho, a Justiça rejeitou o pedido de indenização por dano moral coletivo e também a tentativa da prefeitura de censurar o espetáculo Peste Branca, criticado por supostas piadas ofensivas.
Saiba quais foram as piadas que levaram Léo Lins a ser condenado a 8 anos de prisão.
A prefeitura inicialmente tentou impedir a apresentação, marcada para agosto de 2023.
A alegação foi de que o conteúdo do show e seu material promocional ridicularizavam a cidade e ofendiam direitos humanos, com piadas de teor racista, capacitista e gordofóbico. A ação solicitava também uma indenização de R$500 mil.
A defesa de Léo Lins e da produtora responsável pelo evento recorreu à Constituição para sustentar o direito à manifestação artística.
Citaram decisões do Supremo Tribunal Federal (como a ADI 4451) que proíbem censura prévia, especialmente em manifestações de humor.
Na sentença, o TJ-RS reforçou que a liberdade de expressão não é absoluta, mas que qualquer restrição deve estar ligada a violações comprovadas de outros direitos fundamentais.
No caso, o tribunal entendeu que não houve dano coletivo: não foram registradas denúncias, protestos nem comoção pública significativa após o show.
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