Especial de Natal 2025

Dia 15 de dezembro, garanta seu lugar

Cadastro gratuito
Guerra Oculta - Estreia exclusiva
Evento de lançamento começa em
00
D
00
H
00
M
00
S
December 2, 2025
Ative o lembrete
This is some text inside of a div block.
3
min de leitura

Heading

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Suspendisse varius enim in eros elementum tristique. Duis cursus, mi quis viverra ornare, eros dolor interdum nulla, ut commodo diam libero vitae erat. Aenean faucibus nibh et justo cursus id rutrum lorem imperdiet. Nunc ut sem vitae risus tristique posuere.

Por
This is some text inside of a div block.
Publicado em
This is some text inside of a div block.
This is some text inside of a div block.
Atualidades
3
min de leitura

Justiça rejeita censura e garante liberdade de expressão artística a Léo Lins

Show de Léo Lins expõe conflito entre liberdade artística e ofensa institucional.

Por
Redação Brasil Paralelo
Publicado em
24/7/2025 12:07
Reprodução

O Tribunal de Justiça do RS decidiu a favor da liberdade artística no caso entre Léo Lins e a prefeitura de Novo Hamburgo. 

No julgamento realizado em 11 de julho, a Justiça rejeitou o pedido de indenização por dano moral coletivo e também a tentativa da prefeitura de censurar o espetáculo Peste Branca, criticado por supostas piadas ofensivas.

Saiba quais foram as piadas que levaram Léo Lins a ser condenado a 8 anos de prisão.

A prefeitura inicialmente tentou impedir a apresentação, marcada para agosto de 2023.

A alegação foi de  que o conteúdo do show e seu material promocional ridicularizavam a cidade e ofendiam direitos humanos, com piadas de teor racista, capacitista e gordofóbico. A ação solicitava também uma indenização de R$500 mil. 

A defesa de Léo Lins e da produtora responsável pelo evento recorreu à Constituição para sustentar o direito à manifestação artística.

Citaram decisões do Supremo Tribunal Federal (como a ADI 4451) que proíbem censura prévia, especialmente em manifestações de humor.

Na sentença, o TJ-RS reforçou que a liberdade de expressão não é absoluta, mas que qualquer restrição deve estar ligada a violações comprovadas de outros direitos fundamentais.

No caso, o tribunal entendeu que não houve dano coletivo: não foram registradas denúncias, protestos nem comoção pública significativa após o show.

  • Gostaria de receber as principais notícias do dia diretamente em seu E-mail, todos os dias e de graça? Assine o Resumo BP, a newsletter de jornalismo da Brasil Paralelo. Clique aqui e aproveite.

A decisão também destacou que o público que comparece a espetáculos de comédia o faz de forma voluntária, ciente do estilo do artista, e que o Judiciário não deve se transformar em “tutor moral da coletividade”.

O tribunal concluiu que "antipatia institucional por determinado conteúdo artístico" não justifica punições legais. Além disso, rejeitou o pedido da prefeitura, que ainda foi condenada ao pagamento dos honorários da defesa.

Com isso, o caso reforça um entendimento consolidado no Judiciário: não se pode exercer controle prévio sobre manifestações artísticas mesmo que controversas.

Você também pode se interessar:

O jornalismo da Brasil Paralelo existe graças aos nossos membros

Como um veículo independente, não aceitamos dinheiro público. O que financia nossa estrutura são as assinaturas de cada pessoa que acredita em nossa causa. 

Quanto mais pessoas tivermos conosco nesta missão, mais longe iremos. Por isso, agradecemos o apoio de todos. 

Seja também um membro da Brasil Paralelo e nos ajude a expandir nosso jornalismo. 

Clique aqui.

Relacionadas

Todas

Exclusivo para membros

Ver mais