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Política
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O que é a “lei antipiadas”? Entenda a regra que ampliou punições por humor considerado ofensivo

Entenda a lei que equiparou injúria racial ao racismo e endureceu penas em casos como o do humorista Leo Lins.

Por
Redação Brasil Paralelo
Publicado em
4/6/2025 16:30
reprodução redes sociais

A chamada "lei antipiadas" ficou conhecida assim após uma mudança na legislação sancionada por Lula no início de seu terceiro mandato, em janeiro de 2023.

Na prática, é uma atualização da Lei 7.716/1989), que passou a tratar injúria racial como crime de racismo — ou seja, tornou o ato inafiançável e imprescritível:

  • Antes da nova lei, a pena para injúria racial era de um a três anos de reclusão, além de multa. 
  • Com a sanção da lei, a punição passou a ser de dois a cinco anos de prisão. A pena será duplicada caso o crime seja cometido por duas ou mais pessoas.

A lei voltou aos holofotes ontem, após a condenação do humorista Léo Lins, condenado a oito anos 3 meses e 9 dias de prisão em regime fechado por piadas feitas em um show de stand-up gravado em 2022. Além disso, teve de pagar R$303.600,00 à título de indenização por danos morais coletivos. A juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de SP, considerou que o conteúdo se enquadra no novo entendimento de crime de racismo.

No caso de Leo Lins, foi aplicado o dispositivo da lei que considera como crime de racismo a realização de piadas sobre quaisquer grupos que possam ser classificados como minoritários, sem especificar quais seriam esses grupos. Essa medida contribuiu para o aumento da pena imposta a Léo Lins.

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Como foi aprovada a “lei antipiadas”?

A chamada lei antipiadas se fundamenta no argumento de combate ao racismo e à intolerância no país.Relatada por Paulo Paim (PT/RS), foi criada para equiparar as penas da injúrias às do racismo.  

O texto foi aprovado com amplo apoio no Congresso, mas também gerou críticas. Parlamentares e juristas alertaram para o risco de interpretações subjetivas que poderiam afetar a liberdade de expressão — especialmente na comédia e nas artes.

Um dos trechos mais polêmicos da nova lei estabelece que a pena por crimes de racismo pode ser agravada “quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação”. 

  • se o ato considerado discriminatório for cometido em ambientes como shows, apresentações culturais ou outras formas de entretenimento, a punição pode ser aumentada de um terço até a metade.
    O condenado também pode ser proibido de frequentar espaços culturais por até três anos.

Foi com base nesse dispositivo que a pena de Léo Lins foi agravada. A juíza entendeu que o conteúdo do show promovia o constrangimento e a humilhação de grupos minoritários, mesmo que tenha sido apresentado em tom de piada. Críticos da sentença apontaram que, com essa interpretação, a punição ultrapassou a de crimes como furto, receptação e até sequestro, o que acendeu um debate sobre proporcionalidade.

Em entrevista à imprensa, o próprio humorista comparou sua pena à de figuras políticas envolvidas em corrupção. 
“É surreal que um show de comédia tenha o mesmo peso penal que esquemas de lavagem de dinheiro”.

Debate sobre liberdade de expressão

O texto legal também introduziu um artigo que orienta o juiz a considerar como discriminatória qualquer atitude que cause “constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida” a grupos minoritários. Contudo, a lei não define claramente quais seriam esses grupos, o que, segundo juristas, pode abrir margem para decisões arbitrárias.

O advogado André Marsiglia afirma que este conceito se trata de uma interpretação equivocada da legislação. Em entrevista exclusiva à Brasil Paralelo, enfatizou que só há crime quando existe a intenção de caluniar: 

“O limite do humor está justamente na intenção ou no dolo. Toda a nossa legislação e jurisprudência, inclusive nos crimes contra a honra, configura o ilícito da fala quando há intenção de ofender e rebaixar ou discriminar”.

Enfatiza também que em discursos humorísticos, de natureza artística não pode ser considerado criminoso: 
"Se o humor tem a intenção de ser arte ou de criar um discurso ficcional, e se alguém que sobe ao palco busca expressar-se, isso não deveria ser considerado ofensivo, mesmo que alguém se sinta ofendido. Afinal, sempre haverá pessoas que se sentirão ofendidas por qualquer coisa que seja dita."

Para Marsiglia, o conceito de racismo recreativo é interpretação equivocada da lei “que tem sido cada vez mais adotada por juízes, desconsiderando toda a nossa jurisprudência e legislação sobre o tema”.

 Já o advogado José Antônio Rosa considera que a falta de previsão legal cria insegurança: 

“Sem uma delimitação objetiva dos grupos protegidos, qualquer conteúdo humorístico pode ser enquadrado conforme o contexto”.

Criminalização do humor ou limite necessário?

Um dos que se opôs à medida foi o deputado Marcel Van Hattem, que classificou a medida como uma possível ameaça à criação cultural e ao humor. Também enfatizou que a liberdade de verdade consiste em proteger até discursos que nos desagradam:

“Criminalizar piadas é um completo absurdo. Esse caso deixa claro o que alertamos desde o início: leis mal feitas, movidas por apelos emocionais, acabam sendo usadas para censurar e punir quem pensa ou fala diferente.[...] Liberdade de verdade só existe quando protegemos até os discursos que nos desagradam, do contrário, o que teremos é um país refém da censura e do autoritarismo”.

Marsiglia acredita que a aplicação severa da lei no caso Leo Lins irá intimidar todo o humor:

“Sem dúvida, o chamado humor ofensivo, especialmente o humor de stand-up, fica muito prejudicado, sobretudo pelo tamanho da pena e pela agressividade das decisões. Isso comprova, também, que o Brasil deve ser o único país do mundo que leva o humor a sério.”

O advogado José Eduardo Cardozo considerou a condenação exemplar:

“A condenação valeu exemplarmente. Não é por que tem o rótulo de “gracinha” que a discriminação deixa de ser discriminação [...]”

E completou:

“O que esse humorista fez foi constranger e humilhar pessoas. Isso não é liberdade. Eu não tenho liberdade para ferir o outro. Eu não tenho liberdade para atingir a dignidade do outro. Eu não tenho liberdade para ofender o outro, mesmo sob o manto de uma piada, como fez aquele rapaz. Ah, mas era uma piada? Não importa, não importa.” 

Também afirmou que precisamos deixar de achar que a liberdade de expressão abrange tudo: 

“Ou nós evoluímos nesse aspecto e paramos de imaginar que a liberdade de expressão abrange tudo, não é? Ela não pode servir de abrigo para a prática de crimes, para a perpetuação de discriminações, para a propagação de violências verbais que atingem a honra e a dignidade das pessoas.”

Conheça alguns casos em que a lei foi aplicada

  • Danilo Gentili
    O humorista Danilo Gentili enfrentou processos judiciais por piadas consideradas ofensivas. Em 2013, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 80 mil por danos morais à técnica de enfermagem Michele Rafaela Maximino, após fazer uma piada em seu programa "Agora É Tarde" em que afirmou que ela era a maior doadora de leite humano. A decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2021. 
  • Júlio Cocielo
    O youtuber e humorista Júlio Cocielo foi investigado pelo Ministério Público Federal por postagens de cunho racial feitas entre 2010 e 2018. Apesar do pedido de condenação, a Justiça absolveu Cocielo em maio de 2025, entendendo que suas postagens não configuravam crime.
  • Eddy Jr.

Uma vizinha de Eddy Jr., Elisabeth Morrone, foi condenada por injúria racial e ameaça, recebendo pena de 1 ano e 2 meses de reclusão. O filho dela também foi condenado por ameaça. O Ministério Público recorreu da sentença, pedindo aumento das penas e fixação de valor mínimo para reparação de danos morais.

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