A chamada "lei antipiadas" ficou conhecida assim após uma mudança na legislação sancionada por Lula no início de seu terceiro mandato, em janeiro de 2023.
Na prática, é uma atualização da Lei 7.716/1989), que passou a tratar injúria racial como crime de racismo — ou seja, tornou o ato inafiançável e imprescritível:
- Antes da nova lei, a pena para injúria racial era de um a três anos de reclusão, além de multa.
- Com a sanção da lei, a punição passou a ser de dois a cinco anos de prisão. A pena será duplicada caso o crime seja cometido por duas ou mais pessoas.
A lei voltou aos holofotes ontem, após a condenação do humorista Léo Lins, condenado a oito anos 3 meses e 9 dias de prisão em regime fechado por piadas feitas em um show de stand-up gravado em 2022. Além disso, teve de pagar R$303.600,00 à título de indenização por danos morais coletivos. A juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de SP, considerou que o conteúdo se enquadra no novo entendimento de crime de racismo.
No caso de Leo Lins, foi aplicado o dispositivo da lei que considera como crime de racismo a realização de piadas sobre quaisquer grupos que possam ser classificados como minoritários, sem especificar quais seriam esses grupos. Essa medida contribuiu para o aumento da pena imposta a Léo Lins.
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Como foi aprovada a “lei antipiadas”?
A chamada lei antipiadas se fundamenta no argumento de combate ao racismo e à intolerância no país.Relatada por Paulo Paim (PT/RS), foi criada para equiparar as penas da injúrias às do racismo.
O texto foi aprovado com amplo apoio no Congresso, mas também gerou críticas. Parlamentares e juristas alertaram para o risco de interpretações subjetivas que poderiam afetar a liberdade de expressão — especialmente na comédia e nas artes.
Um dos trechos mais polêmicos da nova lei estabelece que a pena por crimes de racismo pode ser agravada “quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação”.
- se o ato considerado discriminatório for cometido em ambientes como shows, apresentações culturais ou outras formas de entretenimento, a punição pode ser aumentada de um terço até a metade.
O condenado também pode ser proibido de frequentar espaços culturais por até três anos.
Foi com base nesse dispositivo que a pena de Léo Lins foi agravada. A juíza entendeu que o conteúdo do show promovia o constrangimento e a humilhação de grupos minoritários, mesmo que tenha sido apresentado em tom de piada. Críticos da sentença apontaram que, com essa interpretação, a punição ultrapassou a de crimes como furto, receptação e até sequestro, o que acendeu um debate sobre proporcionalidade.
Em entrevista à imprensa, o próprio humorista comparou sua pena à de figuras políticas envolvidas em corrupção.
“É surreal que um show de comédia tenha o mesmo peso penal que esquemas de lavagem de dinheiro”.



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