A defesa do humorista ainda vai recorrer da decisão
Apesar da determinação do regime fechado, o humorista ainda não será preso até que não tenha mais alternativas para recorrer da decisão.
A legislação brasileira prevê que uma sentença que impõe pena de prisão só pode ser executada após o chamado "trânsito em julgado".
Isso acontece quando a decisão judicial se torna definitiva e não cabem mais recursos que possam modificá-la.
A defesa de Léo Lins já anunciou que vai recorrer da sentença em segunda instância, esse recurso pode ao menos levar a uma redução da pena.
Essa possibilidade poderá ajudar o humorista, pois o artigo 33 do Código Penal determina que “o condenado a pena superior a 8 anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado”.
O processo ainda pode tramitar por instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e até no STF, dependendo do desenrolar do caso.
Somente após todas essas etapas de recurso serem esgotadas começa o cumprimento da pena. Não há como prever quanto tempo esse processo levará.
A prisão antes do trânsito em julgado só ocorre em situações específicas, como prisão em flagrante e prisão preventiva.
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