A condenação do humorista Leo Lins a 8 anos, 3 meses e 9 dias de prisão em regime fechado por piadas realizadas em seu show “Perturbador”.
A decisão, proferida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, considerou que o comediante promoveu discursos discriminatórios contra diversos grupos sociais e por piadas ofensivas contra negros, indígenas, nordestinos, idosos, homossexuais e pessoas com deficiência
Com a apelação já anunciada, o caso permanece em aberto e mais do que o destino de um comediante, está em jogo a própria fronteira entre o riso e o risco.
"A defesa do humorista Leo Lins recebeu, na presente data, com grande surpresa, a publicação da sentença que lhe impôs pena de 8 anos, 3 meses e 9 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de R$303.600,00 a título de danos morais coletivos. Trata-se de um triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil, diante de uma condenação equiparada à censura. Ver um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas a crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio, por supostas piadas contadas em palco, causa-nos profunda preocupação. Apesar desse episódio, mantemos plena confiança no Poder Judiciário nacional, que tantas vezes tem sido acionado para garantir direitos liberdades individuais. A defesa informa que interporá o competente recurso de apelação e confia em que essa injustiça será reparada em segunda instância."
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