A chamada “lei antipiadas”, sancionada por Lula em janeiro de 2023, atualizou a Lei 7.716/1989 para equiparar a injúria racial ao crime de racismo, tornando-o imprescritível e inafiançável. Com a nova redação, a pena subiu de 1 a 3 anos para 2 a 5 anos de prisão — podendo ser dobrada se o crime for cometido por mais de uma pessoa.
A legislação voltou aos holofotes após a condenação do humorista Léo Lins, sentenciado a mais de 8 anos de prisão em regime fechado por piadas feitas em 2022. A juíza Bárbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, aplicou os novos dispositivos da lei, entendendo que o conteúdo do show se enquadrava como crime de racismo.
No caso, a pena foi agravada com base no artigo que considera crime piadas que causem constrangimento, humilhação ou exposição indevida a grupos minoritários — embora a lei não defina quem seriam esses grupos, o que, segundo juristas, abre brechas para decisões subjetivas.
A legislação também prevê aumento da pena de um terço até a metade se a discriminação ocorrer em ambiente de entretenimento, como shows e apresentações. Além disso, o condenado pode ser proibido de frequentar espaços culturais por até três anos. Foi com base nesse dispositivo que a pena de Lins foi ampliada. A juíza considerou que o show promoveu humilhação a minorias, ainda que em tom humorístico.
Críticos apontaram que a punição supera penas aplicadas a crimes como furto e receptação. O próprio Léo Lins disse: “É surreal que um show de comédia tenha o mesmo peso penal que esquemas de lavagem de dinheiro”.
Para o advogado André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão, a interpretação da lei foi equivocada:
“O limite do humor está justamente na intenção ou no dolo. Toda a nossa legislação e jurisprudência configuram crime quando há intenção de ofender, rebaixar ou discriminar.”
Ele afirma ainda que discursos humorísticos não podem ser criminalizados:
“Se o humor tem a intenção de ser arte ou criar um discurso ficcional, não deveria ser considerado ofensivo, mesmo que alguém se sinta ofendido.”
Marsiglia também critica o conceito de “racismo recreativo”:
“É uma interpretação equivocada da lei, cada vez mais adotada por juízes, que ignora toda a jurisprudência sobre o tema.”
Outro jurista, José Antônio Rosa, alerta para a insegurança jurídica:
“Sem delimitação objetiva dos grupos protegidos, qualquer conteúdo humorístico pode ser enquadrado conforme o contexto.”
O deputado Marcel Van Hatten também se opôs à lei, alertando para os riscos à criação artística:
“Criminalizar piadas é um completo absurdo. Liberdade de verdade só existe quando protegemos até os discursos que nos desagradam.”
Marsiglia completa:
“O chamado humor ofensivo, especialmente o de stand-up, fica muito prejudicado. O Brasil deve ser o único país do mundo que leva o humor a sério.”
Já o advogado José Eduardo Cardozo, ex-ministro de Dilma Rousseff, defendeu a condenação:
“Não é porque tem o rótulo de ‘gracinha’ que a discriminação deixa de ser discriminação.”E acrescentou:
“O que esse humorista fez foi constranger e humilhar pessoas. Isso não é liberdade. Eu não tenho liberdade para ferir o outro [...] mesmo sob o manto de uma piada. Ah, mas era uma piada? Não importa, não importa.”
Para ele, é preciso superar a ideia de que a liberdade de expressão cobre tudo:
“Ela não pode abrigar crimes, discriminações ou violências verbais contra a dignidade das pessoas.”
Danilo Gentili — Foi condenado em 2013 a pagar R$ 80 mil por danos morais a uma técnica de enfermagem após fazer piada sobre sua doação de leite materno. A decisão foi mantida pelo STJ em 2021.
Júlio Cocielo — Investigado por tuítes de cunho racial entre 2010 e 2018. Em maio de 2025, foi absolvido: a Justiça entendeu que as postagens não configuravam crime.
Eddy Jr. — Uma vizinha do humorista foi condenada por injúria racial e ameaça, e seu filho, por ameaça. O MP recorreu pedindo aumento das penas e indenização por danos morais.
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