A condenação do humorista Leo Lins a 8 anos, 3 meses e 9 dias de prisão em regime fechado por piadas realizadas em seu show “Perturbador” reabriu o debate sobre os limites da liberdade de expressão no Brasil.
A decisão, proferida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, considerou que o comediante promoveu discursos discriminatórios contra diversos grupos sociais.
A condenação ocorreu por piadas ofensivas contra negros, indígenas, nordestinos, idosos, homossexuais, pessoas com deficiência
No espetáculo, publicado no YouTube em 2022 — e posteriormente removido por ordem judicial — Lins teria feito piadas ofensivas a negros, indígenas, nordestinos, idosos, homossexuais, pessoas com deficiência e outros. O MPF sustentou que o humorista tinha plena consciência do teor discriminatório de suas falas e agiu com “completa indiferença” diante das consequências, inclusive ironizando em cena: “se eu for preso, não sou o primeiro humorista preso, já teve o Didi”.
A magistrada destacou que a veiculação online agravou o alcance da “violência simbólica” praticada. “Atividades artísticas não autorizam a prática de crimes, e o discurso de ódio não encontra proteção constitucional”, escreveu. Para ela, a liberdade de expressão “não é irrestrita nem absoluta” e deve ser ponderada com os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. Como definiu de forma categórica:
“No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer estes últimos”.
A defesa de Lins reagiu com firmeza, chamando a pena de desproporcional — “equivalente à aplicada em casos de tráfico, corrupção ou homicídio”. Enfatizaram também que irão recorrer. Para os advogados do comediante, trata-se de um triste episódio de capítulo para a liberdade de expressão no Brasil e equipara o episódio à censura. Também ressaltam que a pena equivale às aplicadas crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio:
Lins reforçou que o show tem natureza cômica, que “piada é no palco” e que “o humor alivia a dor, seja ela qual for”.
Segundo o humorista, sua intenção jamais foi ofensiva. Afirmou que jamais teve notícias de que alguém tenha cometido ato preconceituoso após assistir ao show, e que muitos de seus fãs são justamente das minorias citadas. Em sua defesa, também apontou supressões na denúncia: “tem uma parte em que falo ‘graças a Deus acabou a escravidão’ e essa parte foi especificamente removida da denúncia”.
O advogado André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão, classificou a sentença como um marco preocupante.
“Condenar um humorista a oito anos de prisão é censura. Uma vergonha para a democracia”.
Para ele, piadas são discursos ficcionais, protegidos por sua natureza artística.
“A liberdade de expressão é um direito objetivo e coletivo, e não pode se curvar à proteção individual de quem subjetivamente se sente ferido em sua dignidade. Quem julga uma piada é o público — jamais o Judiciário.”
A condenação soma-se a outras ações judiciais enfrentadas por Lins desde 2021, incluindo sanções por piadas com pessoas com deficiência, uso indevido de imagem e bloqueios de contas em redes sociais. Para seus defensores, trata-se de perseguição ideológica; para os tribunais, de responsabilidade jurídica.
Com a apelação já anunciada, o caso permanece em aberto — e mais do que o destino de um comediante, está em jogo a própria fronteira entre o riso e o risco.
Leia, abaixo, o comunicado da defesa na íntegra:
"A defesa do humorista Leo Lins recebeu, na presente data, com grande surpresa, a publicação da sentença que lhe impôs pena de 8 anos, 3 meses e 9 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de R$303.600,00 a título de danos morais coletivos. Trata-se de um triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil, diante de uma condenação equiparada à censura. Ver um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas a crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio, por supostas piadas contadas em palco, causa-nos profunda preocupação. Apesar desse episódio, mantemos plena confiança no Poder Judiciário nacional, que tantas vezes tem sido acionado para garantir direitos liberdades individuais. A defesa informa que interporá o competente recurso de apelação e confia em que essa injustiça será reparada em segunda instância."
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