Especial de Natal 2025

Dia 15 de dezembro, garanta seu lugar

Cadastro gratuito
Guerra Oculta - Estreia exclusiva
Evento de lançamento começa em
00
D
00
H
00
M
00
S
December 2, 2025
Ative o lembrete
This is some text inside of a div block.
3
min de leitura

Heading

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Suspendisse varius enim in eros elementum tristique. Duis cursus, mi quis viverra ornare, eros dolor interdum nulla, ut commodo diam libero vitae erat. Aenean faucibus nibh et justo cursus id rutrum lorem imperdiet. Nunc ut sem vitae risus tristique posuere.

Por
This is some text inside of a div block.
Publicado em
This is some text inside of a div block.
This is some text inside of a div block.
Atualidades
3
min de leitura

Justiça rejeita ação contra Léo Lins e alerta para risco de censura indireta

Indenização de 500 mil negada. Veja quem é o juiz e mais detalhes do caso.

Por
Redação Brasil Paralelo
Publicado em
21/7/2025 11:05
Divulgação

A Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de indenização de R$500 mil movido pela prefeitura de Novo Hamburgo contra o humorista Léo Lins.

Na sentença, o juiz Daniel Pellegrino Kredens, da 4ª Vara Cível, destacou que a liberdade de expressão artística não pode ser restringida com base em “juízos subjetivos de gosto ou sensibilidade social”

De acordo com o magistrado a decisão estaria sob risco de instaurar uma forma de censura indireta.

“Mesmo que parte da sociedade possa entender suas piadas como agressivas ou de mau gosto, isso não pode ser razão suficiente para restrições à sua liberdade de expressão”.

A ação foi motivada pelo show “Peste Branca”, apresentado por Léo Lins em julho de 2023. A prefeitura alegou que o espetáculo ridicularizou a cidade e promoveu falas de teor racista, capacitista e gordofóbico.

Segundo o município, o conteúdo teria gerado “ampla revolta popular”.

No entanto, segundo a decisão, o município não apresentou provas de que o show tenha provocado protestos, denúncias formais ou prejuízo concreto a qualquer grupo. A acusação se baseou apenas em trechos descontextualizados das piadas.

“A simples antipatia institucional por determinado conteúdo artístico não é suficiente para justificar condenação judicial”, afirmou o juiz.

Liberdade de escolha e tolerância

O juiz também destacou que o público que acompanha o trabalho de Léo Lins sabe que se trata de humor ácido e provocativo.

A escolha de assistir ou não ao show é, portanto, responsabilidade individual e não cabe ao Judiciário censurar previamente esse tipo de conteúdo.

“Quem se sente ofendido tem todo o direito de não consumir esse conteúdo. Mas não pode impor sua sensibilidade como padrão absoluto à coletividade.”
  • Gostaria de receber as principais notícias do dia diretamente em seu E-mail, todos os dias e de graça? Assine o Resumo BP, a newsletter de jornalismo da Brasil Paralelo. Clique aqui e aproveite.

Condenação criminal segue válida

Apesar da absolvição nesta ação cível, Léo Lins foi condenado, em junho, a oito anos e três meses de reclusão em processo criminal, por racismo e discriminação.

A decisão foi proferida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo com base em outro espetáculo, intitulado “Perturbador”. A defesa do humorista recorre.

A prefeitura de Novo Hamburgo pode apelar da decisão. Até o momento, não se manifestou.

Leia também:

O jornalismo da Brasil Paralelo existe graças aos nossos membros

Como um veículo independente, não aceitamos dinheiro público. O que financia nossa estrutura são as assinaturas de cada pessoa que acredita em nossa causa. 

Quanto mais pessoas tivermos conosco nesta missão, mais longe iremos. Por isso, agradecemos o apoio de todos. 

Seja também um membro da Brasil Paralelo e nos ajude a expandir nosso jornalismo. 

Clique aqui.

Relacionadas

Todas

Exclusivo para membros

Ver mais