A Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de indenização de R$500 mil movido pela prefeitura de Novo Hamburgo contra o humorista Léo Lins.
Na sentença, o juiz Daniel Pellegrino Kredens, da 4ª Vara Cível, destacou que a liberdade de expressão artística não pode ser restringida com base em “juízos subjetivos de gosto ou sensibilidade social”.
De acordo com o magistrado a decisão estaria sob risco de instaurar uma forma de censura indireta.
“Mesmo que parte da sociedade possa entender suas piadas como agressivas ou de mau gosto, isso não pode ser razão suficiente para restrições à sua liberdade de expressão”.
A ação foi motivada pelo show “Peste Branca”, apresentado por Léo Lins em julho de 2023. A prefeitura alegou que o espetáculo ridicularizou a cidade e promoveu falas de teor racista, capacitista e gordofóbico.
Segundo o município, o conteúdo teria gerado “ampla revolta popular”.
No entanto, segundo a decisão, o município não apresentou provas de que o show tenha provocado protestos, denúncias formais ou prejuízo concreto a qualquer grupo. A acusação se baseou apenas em trechos descontextualizados das piadas.
“A simples antipatia institucional por determinado conteúdo artístico não é suficiente para justificar condenação judicial”, afirmou o juiz.
Liberdade de escolha e tolerância
O juiz também destacou que o público que acompanha o trabalho de Léo Lins sabe que se trata de humor ácido e provocativo.
A escolha de assistir ou não ao show é, portanto, responsabilidade individual e não cabe ao Judiciário censurar previamente esse tipo de conteúdo.
“Quem se sente ofendido tem todo o direito de não consumir esse conteúdo. Mas não pode impor sua sensibilidade como padrão absoluto à coletividade.”
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