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André Mendonça defende liberdade de expressão durante votação no STF. Veja a tese defendida

Ministro foi o primeiro a apoiar o Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

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Redação Brasil Paralelo
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Miistro André Mendonça, que votou a favo da liberdade de expressão.
Fonte da imagem: Agência Brasil

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O ministro André Mendonça votou para manter as regras atuais de responsabilidade das redes sociais, contrariando a proposta de endurecimento defendida por seus colegas que já votaram. 

Em um voto que durou mais de uma hora, Mendonça defendeu a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

A lei determina que plataformas como Facebook, Instagram e X só podem ser responsabilizadas por conteúdos de usuários se descumprirem uma ordem judicial para removê-los

O julgamento estava parado desde dezembro de 2024 por um pedido de vista de Mendonça. 

A pauta discute se as plataformas devem ter um papel mais ativo na moderação de conteúdo, podendo ser punidas mesmo sem uma decisão judicial prévia

O voto de André Mendonça estabelece uma tese clara, com alguns pontos principais:

Plataformas não respondem por conteúdo de terceiros

Para o ministro, a regra do Artigo 19 deve ser mantida. Atualmente, a responsabilidade por uma publicação ilegal é do usuário que a criou, a plataforma só deve retirar o conteúdo quando solicitado pela Justiça.

Ministro é contra a remoção de perfis

Mendonça considerou a remoção ou suspensão de perfis e páginas inteiras inconstitucional, classificando a medida como "censura prévia". 

Para ele, apenas as publicações pontuais que forem consideradas ilegais podem ser retiradas do ar, e não o perfil do "infrator". 

As únicas exceções seriam para perfis comprovadamente falsos, robôs ou aqueles criados com o propósito de cometer crimes.

O ministro defendeu que aplicativos de mensageria privada, como WhatsApp e Telegram, devem ter um tratamento diferenciado, com prevalência da proteção à intimidade, à vida privada e ao sigilo das comunicações.

Quando houver uma ordem judicial para a remoção de conteúdo, as plataformas devem ter acesso à íntegra da decisão para que possam recorrer, defendeu ele.

Mendonça também criticou a ideia de transferir para as próprias plataformas o poder de decidir o que pode ou não ser dito, um poder que hoje cabe ao Judiciário

Em seu voto, ele argumentou sobre o risco de entregar essa decisão a algoritmos:

"Não vislumbro como transferir às plataformas e, por consequência, ao algoritmo, o dever de ponderar, de modo automático e artificial, os valores em disputa, especialmente quando um desses valores é a liberdade de expressão."
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Ministro tem visão diferente dos colegas

A posição de Mendonça representa uma divergência em relação aos três votos proferidos anteriormente

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos casos, votaram pela derrubada do Artigo 19, defendendo que as plataformas deveriam remover conteúdos ilegais após notificações do usuário, invertendo o sistema atual. 

Já o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, propôs um caminho intermediário. Para ele deveriam manter a exigência de ordem judicial para crimes contra a honra.

Mas Barroso defende permitir a remoção via notificação para outros tipos de crimes, além de responsabilizar as plataformas por casos de conteúdo impulsionado ou anúncios pagos.

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