Como o Ativismo Judicial impacta a política brasileira?
O Ativismo Judicial surgiu no século passado, ele envolve o poder judiciário exceder suas funções. A prática divide opiniões de juristas e envolve polêmicas.
O tema do Ativismo Judicial vem cada vez mais ganhando a mídia e suscitando debates nas redes sociais. Até que ponto o poder judiciário pode interferir nos outros poderes? A pauta é polêmica e divide opiniões entre especialistas.
Existem defensores do protagonismo judiciário que argumentam que é uma atitude normal, enquanto outros vêem na prática um abandono completo da Constituição Federal.
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Existem diferentes teorias sobre o que é ativismo judicial. Resumidamente, a principal teoria descreve um comportamento no qual o juiz supostamente extrapola a sua função de julgar e passa a fazer a lei. Ou seja, o magistrado aplica a um determinado caso concreto os seus entendimentos e valores pessoais em detrimento do que diz a lei e do que diz a constituição.
A outra visão, acredita que o ativismo judicial é uma consequência das limitações da atuação do Poder Legislativo. É comum congressistas não chegarem a consensos em determinadas matérias. Para os defensores desta visão, existem temas urgentes que não podem esperar a demora do legislativo, sendo necessário a atuação do judiciário.
Deste modo, o ativismo judicial seria uma atuação expansiva do Judiciário. O ponto é, de acordo com a legislação, até quando é legítimo o judiciário extrapolar sua função?
Em teoria, com o ativismo, o dever de um juiz de simplesmente aplicar a lei ao caso concreto, por exemplo: julgando crimes e delitos, se transforma no exercício de função típica do poder legislativo.
A maior parte das democracias ocidentais adota a teoria de Montesquieu que prevê a separação entre três poderes, independentes e harmônicos entre si.
O ativismo judicial é a extrapolação de um poder em relação aos demais. A origem desta interferência maior do Judiciário poder data do pós 2ª Guerra.
A origem do termo ativismo judicial
O termo ativismo judicial surgiu em 1947, a partir de uma matéria jornalística de Arthur M. Schlesinger. Escrevendo para a revista Fortune, Schlesinger cunhou o termo e o utilizou para descrever os membros da Suprema Corte Americana da época.
O presidente Franklin Delano Roosevelt tentava aprovar seu pacote de reformas econômicas conhecido como New Deal, mas esbarrava na inconstitucionalidade de algumas das medidas.
Os Estados Unidos enfrentavam o período da Grande Depressão de 1930. Mesmo desrespeitando a constituição, o presidente julgava ser a melhor solução aprovar o pacote. Os legisladores barravam a medida.
A Suprema Corte julgou necessário intervir na questão e tomou o lado do presidente. Uma ação que extrapolou a Constituição e o campo de ação do Judiciário, em 1933.
Alguns especialistas em direito defendem a ideia do ativismo judicial, para isso explicam que há uma diferença entre ativismo e judicialização.
Qual a diferença de ativismo judicial e judicialização
Como a origem do ativismo judicial demonstra, na hipótese, os juízes tomaram partido em uma questão política que não lhes competia e deram uma sentença final. Por isso, muitas questões não resolvidas nos poderes Legislativo e Executivo passaram a ser levadas ao judiciário.
O nome dado a este fenômeno contemporâneo é judicialização. Portanto, judicialização é o acúmulo de demandas políticas nas mãos do judiciário, enquanto ativismo é a postura ativa dos juízes em questões pontuais.
Desde a promulgação da Constituição de 1988, a judicialização tem sido uma tendência vigente no Brasil.
Alguns juristas entendem que o equilíbrio e a harmonia entre os poderes estão sendo abalados, visto que há uma transferência de decisões e acúmulo de funções no judiciário, porém este entendimento é controverso na comunidade jurídica.
Qual o papel do ativismo judicial?
O Poder Judiciário desempenha o poder de interpretar e aplicar o direito julgando casos concretos.
Quando o juiz decide matérias associadas aos interesses privados das pessoas, essa atuação não costuma suscitar grandes controvérsias.
Contudo, quando o judiciário declara uma lei inconstitucional, quando determina que o SUS ou um governo estadual financie o tratamento de um indivíduo fora do país, ou suspende uma execução de obra pública por questões ambientais, costumam surgir questionamentos.
A vontade do judiciário está, em tese, sobrepondo a vontade política dos demais poderes. Sendo que, tanto o executivo quanto o legislativo são poderes eleitos pela vontade do povo, enquanto o judiciário depende apenas de nomeações do presidente.
Alguns exemplos do ativismo judicial no Brasil ajudam a compreender as controvérsias desta questão.