Como está o placar? Três votos e várias teses
Até a interrupção do julgamento, três ministros já haviam apresentado seus votos, e o cenário é de divergência.
Ministros Dias Toffoli e Luiz Fux
Os dois ministros são relatores do caso e votaram pela derrubada do Artigo 19 como está.
Eles defendem que a regra geral deveria ser a de "notificação e retirada", um modelo que já existia informalmente antes do Marco Civil.
Por essa lógica, as plataformas poderiam ser responsabilizadas se não removerem conteúdos logo após serem notificadas pelos usuários, sem necessidade de esperar uma decisão judicial.
O ministro Fux também sugeriu que as empresas monitorem e removam postagens que considerem “claramente ilegais”, como “discurso de ódio”, racismo, pedofilia, ou apologia a golpes de Estado.
Ministro Luís Roberto Barroso
O presidente do STF trouxe uma proposta diferente, considerada mais favorável às plataformas.
Barroso votou por manter a validade do Artigo 19, mas com uma ampliação das exceções à necessidade de ordem judicial.
No modelo proposto por ele, para a maioria das postagens envolvendo “crimes”deveria ser retirada logo após a notificação do usuário.
Para os crimes contra a honra, no entanto, a ordem judicial continuaria sendo necessária, para proteger a liberdade de expressão.
Uma novidade importante no voto de Barroso é a responsabilização imediata das plataformas por conteúdos impulsionados ou anúncios, ou seja, quando a plataforma lucrou com a postagem.
Ele argumentou que não pode haver responsabilidade objetiva automática das redes por todo e qualquer conteúdo de terceiros.
A posição de André Mendonça e o impasse no Congresso:
O próximo a votar será o ministro André Mendonça. Ao pedir vista em dezembro de 2024, ele sinalizou que pode apresentar uma nova corrente de pensamento.
Mendonça considerou o assunto "delicado" e que "desperta controvérsias na sociedade".
Ele expressou dúvidas sobre a determinação de retirada de conteúdos em casos de críticas a pessoas públicas, mesmo que consideradas injustas
O ministro teme que isso possa motivar um cerceamento indevido à liberdade de expressão.
Os casos que motivaram o julgamento:
O STF analisa dois processos. O primeiro (RE 1.037.396) relatado por Tóffoli envolve um recurso ligado ao Facebook.
A Meta (dona do Facebook) entrou com um recurso contra uma condenação por causa de um perfil falso na rede social.
O segundo (RE 1.057.258), relatado por Fux, trata de um recurso da Google, que questiona a obrigação de fiscalizar e remover conteúdos na antiga plataforma Orkut.
Pressão da AGU por medidas imediatas:
Na última segunda-feira (26), a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um pedido de medida cautelar no STF.
O documento solicita que a Corte reconheça a necessidade de " responsabilização dos provedores de aplicação de internet" antes mesmo da conclusão do julgamento.
Para justificar a urgência, a União apresentou um estudo que teria identificado 1.170 anúncios fraudulentos na internet utilizando inteligência artificial e o uso de imagens de autoridades.
A Reação das Big Techs:
A Meta reagiu ao pedido da AGU, afirmando que a concessão de uma medida cautelar neste momento "esvaziaria o debate colegiado" e "geraria efeitos práticos de uma tese ainda não consolidada" pelos ministros.
A empresa também contestou os dados apresentados pela União, afirmando que o quadro descrito "não corresponde à realidade dos fatos e encontra-se sensivelmente distante dos números e ações de integridade já adotadas em escala".
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