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Aborto no Brasil: STF rejeita apelação de bispos católicos para anular voto de Rosa Weber a favor da descriminalização

O recurso no STF pedia que o voto de Rosa Weber fosse anulado. A Corte alegou que a CNBB não tem direito de propor embargos.

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Redação Brasil Paralelo
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Faixada do STF em Brasília
Fonte da imagem: Foto: Antônio Augusto - STF - Divulgação

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Na última quinta-feira, o STF formou maioria para negar um recurso da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, a CNBB. O objetivo do pedido era anular o voto do ministra aposentada Rosa Weber sobre aborto.

  • Antes de se aposentar, Weber votou de modo favorável a que a realização de aborto até 12ª semana de gestação deixasse de ser crime no Brasil. 

A ministra foi a relatora de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aberta pelo Partido Socialismo e Liberdade em 2017. 

O pedido da CNBB foi relatado pelo ministro Flávio Dino, que o rejeitou sem analisar o mérito da questão, ou seja, o conteúdo da ação. 

Ao proferir sua decisão, Dino defendeu que a CNBB é amicus curiae, ou seja, tem o direito de ser ouvida e fornecer informações em situações de interesse público, como é caso do aborto. 

  • O amicus curiae é aplicado no direito para embasar melhor o processo, permitindo que a corte tenha o máximo de informações possíveis antes de se decidir.

No entendimento do STF, porém, a CNBB não tinha legitimidade para “propor embargos de declaração”. 

  • Embargos de declaração são recursos judiciais usados no Brasil para solicitar ao juiz ou tribunal que esclareça, corrija ou complemente uma decisão, sem mudar seu conteúdo essencial.

O voto de Dino foi acompanhado pelos dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. 

Questão gera debate 

Ainda não existe data para o julgamento da ADPF 442. O início da análise do pedido de descriminalização do aborto até a 12 semana de gestação ocorreu em setembro de 2023. Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso pediu um destaque, interrompendo a audiência.

Barroso propôs que o julgamento, que estava sendo realizado no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, fosse transferido para o plenário físico. 

Após a aposentadoria da ministra Weber, o ocupante da vaga, Flávio Dino, não pode se manifestar, exceto em casos de novos recursos, como este da CNBB. 

Hoje, quem praticar aborto em si mesma, ajudar alguém a praticar ou realizar o procedimento com a anuência da mãe comete crime. As penas podem chegar a 4 anos de prisão. De acordo com a norma jurídica existem três casos em que a punição não é aplicada: em caso de risco de vida para a mãe, anencefalia fetal ou quando a gestante tiver sido vítima de violência sexual. 

Se o pedido do PSOL for aceito, a prática não violará mais a lei. 

O debate sobre o aborto voltou à baila nos últimos meses. A possibilidade de realização de assistolia fetal em gestações com mais 22 semanas também entrou em discussão. Confira a reportagem completa da Brasil Paralelo clicando aqui

Aqui está uma versão revisada e aprimorada da frase:

A CNBB foi procurada para comentar a rejeição do recurso, mas não se manifestou até o fechamento desta reportagem.

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