Na última quinta-feira, o STF formou maioria para negar um recurso da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, a CNBB. O objetivo do pedido era anular o voto do ministra aposentada Rosa Weber sobre aborto.
- Antes de se aposentar, Weber votou de modo favorável a que a realização de aborto até 12ª semana de gestação deixasse de ser crime no Brasil.
A ministra foi a relatora de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aberta pelo Partido Socialismo e Liberdade em 2017.
O pedido da CNBB foi relatado pelo ministro Flávio Dino, que o rejeitou sem analisar o mérito da questão, ou seja, o conteúdo da ação.
Ao proferir sua decisão, Dino defendeu que a CNBB é amicus curiae, ou seja, tem o direito de ser ouvida e fornecer informações em situações de interesse público, como é caso do aborto.
- O amicus curiae é aplicado no direito para embasar melhor o processo, permitindo que a corte tenha o máximo de informações possíveis antes de se decidir.
No entendimento do STF, porém, a CNBB não tinha legitimidade para “propor embargos de declaração”.
- Embargos de declaração são recursos judiciais usados no Brasil para solicitar ao juiz ou tribunal que esclareça, corrija ou complemente uma decisão, sem mudar seu conteúdo essencial.
O voto de Dino foi acompanhado pelos dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
Questão gera debate
Ainda não existe data para o julgamento da ADPF 442. O início da análise do pedido de descriminalização do aborto até a 12 semana de gestação ocorreu em setembro de 2023. Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso pediu um destaque, interrompendo a audiência.





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