This is some text inside of a div block.
3
min de leitura

Heading

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Suspendisse varius enim in eros elementum tristique. Duis cursus, mi quis viverra ornare, eros dolor interdum nulla, ut commodo diam libero vitae erat. Aenean faucibus nibh et justo cursus id rutrum lorem imperdiet. Nunc ut sem vitae risus tristique posuere.

Por
This is some text inside of a div block.
Publicado em
This is some text inside of a div block.
This is some text inside of a div block.
Aborto
3
min de leitura

Aborto no Brasil: STF rejeita apelação de bispos católicos para anular voto de Rosa Weber a favor da descriminalização

O recurso no STF pedia que o voto de Rosa Weber fosse anulado. A Corte alegou que a CNBB não tem direito de propor embargos.

Por
Redação Brasil Paralelo
Publicado em
11/8/2024 18:41
Foto: Antônio Augusto - STF - Divulgação

Na última quinta-feira, o STF formou maioria para negar um recurso da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, a CNBB. O objetivo do pedido era anular o voto do ministra aposentada Rosa Weber sobre aborto.

  • Antes de se aposentar, Weber votou de modo favorável a que a realização de aborto até 12ª semana de gestação deixasse de ser crime no Brasil. 

A ministra foi a relatora de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aberta pelo Partido Socialismo e Liberdade em 2017. 

O pedido da CNBB foi relatado pelo ministro Flávio Dino, que o rejeitou sem analisar o mérito da questão, ou seja, o conteúdo da ação. 

Ao proferir sua decisão, Dino defendeu que a CNBB é amicus curiae, ou seja, tem o direito de ser ouvida e fornecer informações em situações de interesse público, como é caso do aborto. 

  • O amicus curiae é aplicado no direito para embasar melhor o processo, permitindo que a corte tenha o máximo de informações possíveis antes de se decidir.

No entendimento do STF, porém, a CNBB não tinha legitimidade para “propor embargos de declaração”. 

  • Embargos de declaração são recursos judiciais usados no Brasil para solicitar ao juiz ou tribunal que esclareça, corrija ou complemente uma decisão, sem mudar seu conteúdo essencial.

O voto de Dino foi acompanhado pelos dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. 

Questão gera debate 

Ainda não existe data para o julgamento da ADPF 442. O início da análise do pedido de descriminalização do aborto até a 12 semana de gestação ocorreu em setembro de 2023. Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso pediu um destaque, interrompendo a audiência.

Barroso propôs que o julgamento, que estava sendo realizado no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, fosse transferido para o plenário físico. 

Após a aposentadoria da ministra Weber, o ocupante da vaga, Flávio Dino, não pode se manifestar, exceto em casos de novos recursos, como este da CNBB. 

Hoje, quem praticar aborto em si mesma, ajudar alguém a praticar ou realizar o procedimento com a anuência da mãe comete crime. As penas podem chegar a 4 anos de prisão. De acordo com a norma jurídica existem três casos em que a punição não é aplicada: em caso de risco de vida para a mãe, anencefalia fetal ou quando a gestante tiver sido vítima de violência sexual. 

Se o pedido do PSOL for aceito, a prática não violará mais a lei. 

O debate sobre o aborto voltou à baila nos últimos meses. A possibilidade de realização de assistolia fetal em gestações com mais 22 semanas também entrou em discussão. Confira a reportagem completa da Brasil Paralelo clicando aqui

Aqui está uma versão revisada e aprimorada da frase:

A CNBB foi procurada para comentar a rejeição do recurso, mas não se manifestou até o fechamento desta reportagem.

Relacionadas

Todas

Exclusivo para membros

Ver mais