O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que as leis municipais contra a ideologia de gênero nas escolas são inconstitucionais.
O julgamento começou após ações movimentadas pelo PSOL contra regras estabelecidas nas cidades de Petrolina (PE) e Garanhuns (PE).
A Procuradoria Geral da República (PGR) também questionou a legalidade de uma lei similar na cidade de Tubarão (SC).
As normas vetavam o uso dos termos “identidade de gênero” e “orientação sexual” em planos e diretrizes, proibindo também materiais didáticos e conteúdos em ambientes escolares.
As ações apontavam que as leis locais usurpavam a competência da União para fixar diretrizes educacionais, além de cercear a liberdade de ensinar e aprender.
Os processos foram analisados em conjunto, inicialmente pelo plenário virtual, mas foram levados ao plenário após pedido do ministro Nunes Marques.
Os votos de dois ministros aposentados durante o julgamento, Rosa Weber e Marco Aurélio de Mello, foram mantidos. Ambos decidiram pela inconstitucionalidade das regras.

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