Entenda o que mudou e como era o processo de afastamento para um membro da Corte.

O ministro Gilmar Mendes determinou mudanças no procedimento de admissibilidade de pedidos de impeachment contra ministros do STF.
Em decisão liminar, ele suspendeu trechos da Lei 1.079/1950 e dificultou o processo contra ministros do STF.
A medida foi tomada em análise da ADPF 1.259, apresentada pelo partido Solidariedade.
O partido argumentou que os dispositivos da lei, criados antes da Constituição de 1988, violam os princípios da ordem constitucional atual.
A decisão liminar do ministro impôs quatro mudanças centrais ao processo de impeachment de ministros do STF. Todas elas tornam o rito mais restritivo e concentram o poder de denúncia:
Antes da decisão, qualquer cidadão podia apresentar uma denúncia por crime de responsabilidade contra um ministro do Supremo, com base no artigo 41 da Lei 1.079/1950.
A interpretação do ministro acabou com esse dispositivo foi suspenso. Agora, apenas o Procurador-Geral da República (PGR) poderá oferecer denúncias com a suspensão do art. 41 da Lei 1.079/1950.Aumento do quórum no Senado
A abertura do processo, que antes exigia maioria simples dos senadores (41 votos), agora só poderá ocorrer com dois terços do plenário (54 votos).
Segundo o ministro, a admissibilidade por maioria simples é incompatível com a Constituição de 1988, motivo pelo qual reinterpretou o rito para exigir quórum qualificado.
A alteração vale tanto para o recebimento da denúncia quanto para o parecer da comissão que analisa o caso.
Gilmar também proibiu que o conteúdo de decisões judiciais seja interpretado como crime de responsabilidade, afirmando que divergência jurídica não configura ilícito e não pode ser tratada como fundamento político para impeachment.
Com isso, fica vedada a possibilidade de enquadrar divergências jurídicas como fundamento para destituir um ministro.
O objetivo dessa interpretação, segundo o ministro, é evitar a “criminalização da interpretação jurídica”.
A liminar também suspendeu os arts. 63 e 65 da Lei 1.079/1950, que determinavam o afastamento automático do cargo e o corte de um terço do salário já no recebimento da denúncia.
Agora, mesmo com a denúncia aceita, o ministro permanece no cargo e com salário integral, até a conclusão do julgamento no Senado.
Antes da decisão de Gilmar Mendes, o rito de impeachment dos ministros do Supremo era mais simples
O processo estava fundamentado no artigo 52, incisos I e II da Lei 1.079/1950, que regulamenta os crimes de responsabilidade.
Qualquer cidadão, partido político ou associação podia apresentar uma denúncia ao Senado Federal.
A denúncia era protocolada na mesa do Senado e o presidente da Casa decidia se arquivava ou se dava andamento ao pedido.
Bastava a maioria simples dos senadores para aprovar a admissibilidade da denúncia e iniciar o processo formal.
Ao ser admitido o processo, o ministro denunciado era afastado do cargo e perdia um terço do salário, conforme os artigos 63 e 65 da Lei do Impeachment.
Essa estrutura, embora prevista em lei, nunca levou à cassação de um ministro do STF. Ao longo da história, todos os pedidos de impeachment foram arquivados sem avançar. Mais de 90% sequer chegaram ao plenário.
Como um veículo independente, não aceitamos dinheiro público. O que financia nossa estrutura são as assinaturas de cada pessoa que acredita em nossa causa.
Quanto mais pessoas tivermos conosco nesta missão, mais longe iremos. Por isso, agradecemos o apoio de todos.
Seja também um membro da Brasil Paralelo e nos ajude a expandir nosso jornalismo.