O ministro Gilmar Mendes determinou mudanças no procedimento de admissibilidade de pedidos de impeachment contra ministros do STF.
Em decisão liminar, ele suspendeu trechos da Lei 1.079/1950 e dificultou o processo contra ministros do STF.
A medida foi tomada em análise da ADPF 1.259, apresentada pelo partido Solidariedade.
O partido argumentou que os dispositivos da lei, criados antes da Constituição de 1988, violam os princípios da ordem constitucional atual.
O que mudou com a decisão de Gilmar Mendes?
A decisão liminar do ministro impôs quatro mudanças centrais ao processo de impeachment de ministros do STF. Todas elas tornam o rito mais restritivo e concentram o poder de denúncia:
Fim da denúncia popular
Antes da decisão, qualquer cidadão podia apresentar uma denúncia por crime de responsabilidade contra um ministro do Supremo, com base no artigo 41 da Lei 1.079/1950.
A interpretação do ministro acabou com esse dispositivo foi suspenso. Agora, apenas o Procurador-Geral da República (PGR) poderá oferecer denúncias com a suspensão do art. 41 da Lei 1.079/1950.Aumento do quórum no Senado
A abertura do processo, que antes exigia maioria simples dos senadores (41 votos), agora só poderá ocorrer com dois terços do plenário (54 votos).
Segundo o ministro, a admissibilidade por maioria simples é incompatível com a Constituição de 1988, motivo pelo qual reinterpretou o rito para exigir quórum qualificado.
A alteração vale tanto para o recebimento da denúncia quanto para o parecer da comissão que analisa o caso.













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