Centenas de empresas têm escolhido migrar para o Paraguai em busca de um ambiente mais propício aos negócios.

Desde 2007, pelo menos 232 empresas nacionais transferiram parte de suas operações para o outro lado da Ponte da Amizade e o número só tem aumentado.
Atualmente, os empresários brasileiros representam cerca de 70% de todos os negócios estrangeiros.
O principal instrumento que explica esse fenômeno é a Lei de Maquila, criada em 1997 e ampliada recentemente pelo governo paraguaio.
O regime permite que empresas estrangeiras importem máquinas, equipamentos, matérias-primas e insumos sem pagar impostos de importação, desde que a produção seja destinada à exportação.
Ao final do processo, a empresa paga apenas um imposto único equivalente a cerca de 1% sobre o valor agregado da exportação, além de receber isenções em diferentes etapas da produção.
A Brasil Paralelo está investigando a imigração das empresas brasileiras para o Paraguai. Continue acompanhando para mais informações
Vendo o sucesso da lei em atrair empresas para o país, ano passado o governo paraguaio aprovou uma reforma para aprimorar a Lei de Maquila.
Uma das principais mudanças foi que a lei também passou a valer para empresas prestadoras de serviços, como transportadoras.
Além disso, a medida também passou por uma série de alterações, que incluíram medidas como:
benefícios valem por até 20 anos, com possibilidade de renovação, antes o prazo era menor;
Devolução de até 0,5% do Imposto de Valor Agregado para serviços;
Tributo único continua em 1%, mas cálculo passa a ser feito com base no maior valor entre o Paraguai e a fatura de exportação.
regras mais rígidas de preços de transferência, rastreabilidade e uso de fatura eletrônica de exportação.
No Brasil, uma indústria precisa pagar ICMS, IPI, PIS, Cofins, ISS, contribuições previdenciárias e obrigações fiscais que variam conforme o estado e o setor econômico.
Mesmo empresas que não estão enquadradas na Lei de Maquila trabalham com uma estrutura muito mais enxuta.
Além disso, mesmo fora desse regime especial, o país opera com o chamado "triplo 10":
10% de imposto de renda para empresas;
10% de imposto de renda para pessoas físicas;
10% de IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
Segundo os dados apresentados, fábricas instaladas sob o regime de maquila enfrentam carga tributária e encargos trabalhistas médios de cerca de 12%, enquanto no Brasil esse percentual pode chegar a até 80%, dependendo da atividade.
Segundo a Câmara de Empresários Brasileiros no Paraguai, pequenas e médias empresas também têm buscado o país vizinho.
Atualmente, a entidade recebe entre 20 e 40 empresários por mês interessados em conhecer as possibilidades de investimento.
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