O Supremo Tribunal Federal condenou o tenente-coronel Mauro Cid a dois anos de reclusão em regime aberto.
A decisão considerou os termos do acordo de delação premiada firmado pelo ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, mas rejeitou o pedido da defesa para concessão de perdão judicial.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela homologação da delação e foi acompanhado por Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Além da pena reduzida, o acordo também prevê a possibilidade de restituição de bens e valores apreendidos, além de medidas de proteção da Polícia Federal para garantir a segurança de Cid.
A defesa havia solicitado o perdão judicial em razão da colaboração. Moraes, no entanto, afirmou que, assim como não cabe anistia para crimes contra a democracia, também não deveria ser concedido perdão completo.
A posição divergiu do entendimento da Procuradoria-Geral da República, que, em suas alegações finais, havia defendido a redução da pena de Cid para um terço da estabelecida na condenação.
“Diante do comportamento contraditório, marcado por omissões e resistência ao cumprimento integral das obrigações pactuadas, entende-se que a redução da pena deva ser fixada em patamar mínimo”, afirmou Paulo Gonet.
O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro foi condenado pelos cinco crimes apontados pela acusação.
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram por reconhecer todos os delitos.
Já Luiz Fux também se posicionou pela condenação por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e absolveu pelos demais crimes.
A decisão foi tomada por 4 votos a 1 no julgamento da Ação Penal 2668.
Entre os condenados estão:
Sete réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
No caso de Ramagem, os trechos referentes a atos posteriores à sua diplomação como deputado estão suspensos até o fim do mandato.
O relator Alexandre de Moraes foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux abriu divergência parcial, defendendo condenação mais restrita em relação a dois réus e absolvição dos demais.
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