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Atualidades
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STF condena Mauro Cid a 2 anos em regime aberto

Suprema Corte rejeitou o pedido de perdão judicial do tenente-coronel.

Por
Redação Brasil Paralelo
Publicado em
12/9/2025 9:08
Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal condenou o tenente-coronel Mauro Cid a dois anos de reclusão em regime aberto.

A decisão considerou os termos do acordo de delação premiada firmado pelo ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, mas rejeitou o pedido da defesa para concessão de perdão judicial.

  • A delação premiada é um acordo legal em que o acusado entrega informações sobre crimes ou outros envolvidos e, em troca, pode ter a pena reduzida ou cumprir em regime mais brando.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela homologação da delação e foi acompanhado por Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Além da pena reduzida, o acordo também prevê a possibilidade de restituição de bens e valores apreendidos, além de medidas de proteção da Polícia Federal para garantir a segurança de Cid.

A defesa havia solicitado o perdão judicial em razão da colaboração. Moraes, no entanto, afirmou que, assim como não cabe anistia para crimes contra a democracia, também não deveria ser concedido perdão completo.

PGR propôs que pena de Cid fosse reduzida a ⅓

A posição divergiu do entendimento da Procuradoria-Geral da República, que, em suas alegações finais, havia defendido a redução da pena de Cid para um terço da estabelecida na condenação.

“Diante do comportamento contraditório, marcado por omissões e resistência ao cumprimento integral das obrigações pactuadas, entende-se que a redução da pena deva ser fixada em patamar mínimo”, afirmou Paulo Gonet.

O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro foi condenado pelos cinco crimes apontados pela acusação.

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram por reconhecer todos os delitos.

Já Luiz Fux também se posicionou pela condenação por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e absolveu pelos demais crimes.

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STF condenou os oito réus

A decisão foi tomada por 4 votos a 1 no julgamento da Ação Penal 2668.

Entre os condenados estão:

  • ex-presidente Jair Bolsonaro;
  • deputado Alexandre Ramagem;
  • ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira;
  • ex-ministro da Casa Civil e da Defesa Braga Netto;
  • ex-ministro da Justiça Anderson Torres;
  • ex-chefe do GSI Augusto Heleno;
  • ex-comandante da Marinha Almir Garnier;
  • tenente-coronel Mauro Cid, que firmou acordo de delação premiada.

Sete réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

No caso de Ramagem, os trechos referentes a atos posteriores à sua diplomação como deputado estão suspensos até o fim do mandato.

O relator Alexandre de Moraes foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux abriu divergência parcial, defendendo condenação mais restrita em relação a dois réus e absolvição dos demais.

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