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STF forma maioria para condenar Jair Bolsonaro

Voto da ministra Cármen Lúcia selou o resultado de um dos julgamentos mais importantes do ano.

Política
reprodução redes sociais
Redação Brasil Paralelo
Comunicação Brasil Paralelo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de formar maioria para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus acusados de envolvimento em de golpe de Estado após as eleições de 2022

A votação segue nesta quinta-feira, 11 de setembro de 2025. Até agora, o placar está em 3 a 1 pela condenação de Bolsonaro.

O voto da ministra Cármen Lúcia

A ministra abriu a sessão desta quinta-feira afirmando que há “prova cabal” de que Jair Bolsonaro liderou a organização criminosa que atuou para tentar impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. 

A ministra rejeitou os argumentos da defesa e, em seu voto, entendeu que o ex-presidente era o líder da organização que, em seu entendimento, planejou uma tentativa de ruptura institucional. 

Segundo a magistrada, o julgamento não se refere às instituições, mas sim às “pessoas que se organizam fora, valendo-se desses cargos e dessas instituições”, como apontado na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) .

De acordo com a análise da ministra, a campanha de ataques ao sistema eletrônico de votação não pode ser tratada como um ato isolado, mas sim como parte de uma estratégia coordenada de disseminação de desinformação, cujo objetivo era gerar desconfiança nas urnas e enfraquecer a democracia.

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As acusações contra Bolsonaro e aliados

A denúncia da PGR reúne acusações contra Bolsonaro e os demais sete réus. Eles respondem por:

  • Organização criminosa armada
  • Golpe de Estado
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Deterioração de patrimônio tombado
  • Dano qualificado contra o patrimônio da União

De acordo com o Ministério Público, os crimes estavam conectados a uma campanha de descrédito das urnas eletrônicas e culminaram nos atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas. Somadas, as penas dessas acusações podem ultrapassar 40 anos de prisão para o ex-presidente.

O que diz a defesa do Bolsonaro

A defesa de Jair Bolsonaro sustenta que o processo é uma tentativa de construir uma narrativa sem provas. 

Segundo Paulo da Cunha Bueno e sua equipe, não há qualquer ato concreto que demonstre participação do ex-presidente em uma trama golpista. 

Afirmam também que o que existe são interpretações forçadas de reuniões e falas públicas transformadas em acusações. Para eles, o processo mostra mais a vontade de condenar a qualquer custo do que a busca pela verdade. 

Outro ponto contestado é a legitimidade da condução do julgamento. A defesa questiona o fato de a análise ocorrer na Primeira Turma do STF, quando deveria ser submetida ao plenário, e aponta para a atuação ativa de Alexandre de Moraes, de quem questionam a imparcialidade.

Esse movimento, segundo os advogados, representa uma distorção do processo democrático, pois o magistrado não pode ao mesmo tempo investigar, acusar e julgar. 

Bolsonaro e sua equipe reforçam que nunca houve execução de qualquer plano golpista, apenas especulações interpretadas como ameaça. 

Nenhuma ordem prática de ruptura institucional foi dada. Segundo eles, o que se configura são falhas processuais apontadas pela defesa, como provas entregues de forma incompleta e decisões marcadas por parcialidade. Para os advogados, trata-se de um julgamento de exceção que ameaça as garantias básicas do Estado de Direito. 

O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, interrompeu o voto da ministra Cármen Lúcia para reforçar sua posição pela condenação de todos os oito réus, incluindo Jair Bolsonaro, em todas as imputações feitas pela PGR.

Em sua manifestação, Moraes rejeitou a tese de que os atos de 8 de janeiro seriam apenas manifestações espontâneas , afirmando que os participantes “não foram baderneiros descoordenados que, ao som do flautista, fizeram fila e destruíram as sedes dos Três Poderes”. Ele destacou que o objetivo do grupo era a tomada do poder, estando dispostos a praticar crimes graves: “Se, para isso, precisasse matar um ministro do STF, envenenar um presidente da República, praticar peculato, uso das estruturas de Estado, são crimes determinados”, disse.

Para embasar sua argumentação, Moraes exibiu vídeos e fotos que reforçavam a acusação de violência e grave ameaça. Entre os registros, estavam imagens de um discurso de Bolsonaro em 7 de setembro de 2022, com ataques ao Supremo, e cenas de manifestantes pedindo intervenção militar durante os atos de 8 de janeiro. Esses elementos foram usados para demonstrar a coordenação e a intenção criminosa dos envolvidos, segundo o relator.

Ao rebater o colega Luiz Fux, que classificou os envolvidos como uma “turba desordenada”, Moraes ironizou a divergência e apresentou imagens de camisetas usadas pelos manifestantes com inscrições de apoio ao ex-presidente. Ele declarou: “Aqui não está Mauro Cid presidente. Aqui está o líder da organização criminosa presidente”, enfatizando a responsabilidade de Bolsonaro como figura central nos eventos.

O voto do ministro Flávio Dino

O ministro Flávio Dino acompanhou integralmente o voto do relator. Ele também defendeu a condenação de todos os acusados por todos os crimes apontados pela PGR.

Durante sua manifestação, Dino enfatizou que a ofensiva contra o sistema eleitoral não foi um movimento isolado, mas um plano coordenado para desacreditar e fragilizar a democracia brasileira. Ele ressaltou que os ataques de 8 de janeiro representaram uma ameaça concreta às instituições e, por isso, não poderiam ser tratados de forma branda.

O voto divergente do ministro Luiz Fux

O ministro Luiz Fux apresentou um voto divergente, lido ao longo de mais de 12 horas de sessão.

No texto, defendeu a condenação apenas de Mauro Cid e Walter Braga Netto pelo crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, afastando as demais acusações contra ambos. 

Em relação aos outros seis réus, incluindo Jair Bolsonaro, o ministro votou pela absolvição total.

Além disso, antes de analisar o mérito da denúncia, Fux levantou a possibilidade de nulidade do processo, sob o argumento de que o caso deveria ser julgado em primeira instância. De acordo com seu voto, o STF e a própria Primeira Turma não teriam competência para julgar o caso, aceitando inclusive contestações apresentadas pelas defesas dos réus.

Ao votar pela absolvição de Jair Bolsonaro, Fux justificou sua posição com base nos seguintes argumentos:

  1. Falta de provas suficientes: Fux destacou a ausência de evidências concretas que vinculassem Bolsonaro diretamente aos crimes imputados. Ele afirmou: “Não há provas suficientes para imputar ao réu Jair Messias Bolsonaro os crimes de tentativa abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado”.
  2. Insuficiência de elementos concretos para condenação: O ministro reforçou que acusações baseadas em suposições ou indícios frágeis não são suficientes para sustentar uma condenação penal. Ele defendeu que as provas apresentadas pela PGR contra Bolsonaro não possuíam robustez necessária, enfatizando que “acusações sem evidências concretas não podem sustentar uma condenação”;
  3. Cerceamento do direito de defesa: Fux também considerou que o processo apresentava falhas que poderiam configurar cerceamento do direito de defesa dos réus, incluindo Bolsonaro. Ele aceitou argumentos das defesas que apontavam irregularidades processuais, reforçando a possibilidade de nulidade do julgamento por questões formais que comprometeriam o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Absolvição de outros réus por insuficiência probatória

O ministro absolveu Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno, Anderson Torres e Alexandre Ramagem, por falta de provas suficientes. Sobre Torres, Fux acatou a tese de que não houve omissão deliberada: “Não houve omissão planejada. O réu provou nos autos que se comunicou com as autoridades locais para procurar evitar a ampliação do problema”. Para Heleno, ele rejeitou a criminalização de discursos ou rascunhos: “A cogitação, mesmo quando documentada por um rascunho, é impunível”.

Próximos passos

A votação da ação penal ainda não foi concluída. O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, ainda apresentará seu voto, e o resultado final do julgamento deve ser proclamado na sexta-feira, 12 de setembro de 2025.

O desfecho do julgamento, além de definir o destino judicial do ex-presidente e de seus aliados, também tem gerado repercussão internacional. Segundo análises, a condenação de Bolsonaro pode acirrar as tensões diplomáticas e comerciais entre Brasil e Estados Unidos, especialmente após as últimas ações do governo Trump contra o Brasil.

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