Sindicatos terão novas regras de transparência
Além disso, as associações que realizaram descontos entre março de 2020 e de 2025 serão obrigadas a se cadastrar no recém-criado Portal de Desconto de Mensalidades Associativas (PDMA).
Ao receber uma notificação de contestação através deste portal, a entidade terá um prazo de 15 dias úteis para apresentar a documentação que comprove a regularidade da cobrança. Isso inclui:
- o documento de identidade do associado,
- o termo de filiação à entidade e,
- o termo de autorização expressa para o desconto no benefício previdenciário.
Caso a entidade não apresente os documentos no prazo ou eles sejam considerados insuficiente, o sindicato será obrigado a restituir os valores descontados.
Após a resposta da entidade, o órgão comunicará o beneficiário. Este, então, poderá optar por encerrar a contestação ou manter apresentar novos argumentos e provas.
Caso a entidade se omitir, não cumprir os prazos, ou não conseguir comprovar a legalidade do desconto, a cobrança será presumida como irregular.
O INSS fornecerá uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para facilitar essa devolução.
Então o órgão encaminhará o caso à Procuradoria-Geral da República para que sejam adotadas as medidas judiciais cabíveis contra a instituição ou seus dirigentes.
Novas ferramentas surgiram após esquema bilionário
A medida surge em um momento crítico, pouco depois da deflagração da "Operação Sem Desconto".
Em 23 de abril, a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) revelaram um esquema que pode ter desviado mais de R$6 bilhões dos benefícios de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.
O golpe consistia em descontos mensais destinados a entidades e sindicatos, mas que não haviam sido autorizados pelos titulares dos benefícios.
A operação resultou na saída do então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, e do ministro da Previdência Social, Carlos Lupi.
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