
O Projeto de Lei 8889/2017 regulamenta os serviços de vídeo sob demanda, conhecidos como streamings. O tema voltou à pauta da Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (27).
A votação, prevista para ocorrer no plenário, foi adiada após o encerramento da sessão sem apreciação da matéria.
O texto é de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), atual ministro do Desenvolvimento Agrário do governo Lula.
A proposta pretende criar um marco regulatório para plataformas como Netflix, Prime Video, YouTube, TikTok, Meta e BP Select, o serviço de streaming da Brasil Paralelo.
O projeto propõe criar regras específicas para os serviços de streaming e redes sociais que exibem vídeos no Brasil. A ideia é definir quem deve pagar taxas, quais conteúdos devem ser priorizados e como será feita a fiscalização dessas plataformas.
O PL define três categorias de serviços audiovisuais:
De acordo com o artigo 2º, a lei se aplica a todas as plataformas que tenham usuários no Brasil ou que obtenham receita no país, mesmo que suas sedes estejam no exterior.
“Esta Lei aplica-se a todos os agentes econômicos que prestem serviços de streaming audiovisual quando ofertados a usuários baseados no Brasil, e/ou quando seus provedores auferirem receitas da exploração desses serviços no território brasileiro, independentemente da localização da sua sede ou da infraestrutura utilizada para a prestação do serviço”.
O artigo 2º, parágrafo 3º, deixa claro que a nova lei não vale para todo tipo de serviço de vídeo.
Ficam de fora, por exemplo, as emissoras de TV que apenas retransmitem na internet o mesmo conteúdo já exibido na televisão, como acontece com a GloboPlay ou Record Play, desde que isso não seja sua principal atividade comercial.
Também estão isentos os serviços que reexibem programas de TV por até um ano, sem mudanças relevantes no conteúdo.
Em outras palavras, a regra atinge os streamings e redes sociais que produzem ou hospedam novos conteúdos, e não as emissoras que apenas disponibilizam na internet o que já passou na TV.
O artigo 5º obriga as plataformas a garantir “proeminência de conteúdos brasileiros e independentes”, ou seja, dar destaque a filmes, séries e documentários nacionais em seus catálogos.
O artigo 6º determina que os sistemas de recomendação de conteúdo (os algoritmos) ofereçam tratamento isonômico, ou seja igualitário, a obras brasileiras.
O artigo 15º estabelece que todas as plataformas, inclusive redes sociais, informem a classificação indicativa de cada vídeo e disponibilizem ferramentas de controle parental.
De acordo com o artigo 8º, serviços de streaming e redes sociais deverão oferecer gratuitamente conteúdos de comunicação pública, ou seja, vídeos produzidos por órgãos do governo.
Esses conteúdos não poderão ser removidos automaticamente, mesmo que violem políticas internas das plataformas.
“Art. 8° O provedor de serviço de streaming audiovisual deverá disponibilizar, de forma contínua, sem ônus adicional para o usuário, os conteúdos audiovisuais de comunicação pública que componham a plataforma unificada de comunicação e de serviços públicos.
§ 2° É vedado ao provedor de serviço de streaming audiovisual tornar indisponível conteúdo de comunicação pública automaticamente ou sem o cumprimento dos procedimentos e critérios definidos em regulamentação”.
O artigo 61-A concede à Ancine autoridade para fiscalizar e aplicar penalidades às plataformas que descumprirem a lei. As sanções incluem:
A medida também prevê punição a administradores e controladores de empresas em casos de má-fé.
O artigo 16 estende as regras aos fabricantes de dispositivos eletrônicos, que deverão:
Em outras palavras, celulares e televisores deverão incluir atalhos para conteúdo público e serviços nacionais, o que afeta marcas como Samsung, LG, Motorola e Apple.
O artigo 17 impõe um intervalo mínimo de nove semanas entre a estreia de um filme nos cinemas e sua chegada ao streaming.
A proposta busca proteger o setor de exibição, impedindo que produções nacionais ou estrangeiras sejam lançadas simultaneamente nas plataformas digitais.
O ponto central do projeto é a criação da Condecine, contribuição para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional.

O dinheiro arrecadado será destinado ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), administrado pela Ancine, conforme o artigo 34 da Medida Provisória nº 2.228-1.
Em 2023 e 2024, o FSA financiou produções como Mil Poppers (R$7,5 milhões), A Sogra Perfeita 2 (R$5,5 milhões) e Chef Jack 2 – A Ilha do Capitão Cook (R$7,1 milhões).
Um dos filmes financiados por esse fundo é Geni e o Zepelim, adaptação da canção de Chico Buarque. Na versão cinematográfica, Geni é retratada como uma travesti. De acordo com o portal Poder360, a produção recebeu cerca de R$12 milhões do fundo.
Com a sessão encerrada sem deliberação, a votação do PL 8889/17 deve ser remarcada para os próximos dias. Se aprovado na Câmara, o texto seguirá para o Senado antes de ir à sanção presidencial.
A proposta tem tramitação em regime de urgência desde 2023 e é considerada prioridade pelo Ministério da Cultura e pela Ancine.
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