O Projeto de Lei 8889/2017 regulamenta os serviços de vídeo sob demanda, conhecidos como streamings. O tema voltou à pauta da Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (27).
A votação, prevista para ocorrer no plenário, foi adiada após o encerramento da sessão sem apreciação da matéria.
O texto é de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), atual ministro do Desenvolvimento Agrário do governo Lula.
A proposta pretende criar um marco regulatório para plataformas como Netflix, Prime Video, YouTube, TikTok, Meta e BP Select, o serviço de streaming da Brasil Paralelo.
O que o PL 8889/2017 propõe?
O projeto propõe criar regras específicas para os serviços de streaming e redes sociais que exibem vídeos no Brasil. A ideia é definir quem deve pagar taxas, quais conteúdos devem ser priorizados e como será feita a fiscalização dessas plataformas.
O PL define três categorias de serviços audiovisuais:
- Vídeo sob demanda, como Netflix, Prime Video e BP Select;
- Televisão por aplicativo, como Samsung TV Plus e LG Channels;
- Compartilhamento de conteúdo audiovisual, categoria que inclui redes sociais como YouTube, Instagram, TikTok e Facebook.
De acordo com o artigo 2º, a lei se aplica a todas as plataformas que tenham usuários no Brasil ou que obtenham receita no país, mesmo que suas sedes estejam no exterior.
“Esta Lei aplica-se a todos os agentes econômicos que prestem serviços de streaming audiovisual quando ofertados a usuários baseados no Brasil, e/ou quando seus provedores auferirem receitas da exploração desses serviços no território brasileiro, independentemente da localização da sua sede ou da infraestrutura utilizada para a prestação do serviço”.
Quem fica de fora da regulamentação?
O artigo 2º, parágrafo 3º, deixa claro que a nova lei não vale para todo tipo de serviço de vídeo.
Ficam de fora, por exemplo, as emissoras de TV que apenas retransmitem na internet o mesmo conteúdo já exibido na televisão, como acontece com a GloboPlay ou Record Play, desde que isso não seja sua principal atividade comercial.
Também estão isentos os serviços que reexibem programas de TV por até um ano, sem mudanças relevantes no conteúdo.
Em outras palavras, a regra atinge os streamings e redes sociais que produzem ou hospedam novos conteúdos, e não as emissoras que apenas disponibilizam na internet o que já passou na TV.
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