O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, abrir um processo administrativo disciplinar contra duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás. A juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade são investigadas por decisões que, em julho de 2023, impediram uma adolescente de 13 anos de realizar um aborto. A menina havia sido vítima de estupro.
A magistrada havia atendido a solicitação do pai da adolescente, que pedia a preservação da vida do bebê, e recusado a realização do aborto em uma fase avançada da gestação.
A decisão gerou questionamentos por parte de entidades que atuam pela legalização do aborto.
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) protocolou uma reclamação disciplinar contra a juíza e uma desembargadora que seguiram entendimento semelhante.
O processo administrativo disciplinar (PAD) foi instaurado na 6ª Sessão Virtual do CNJ, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques.
A decisão prevê que a juíza seja transferida para outra vara, enquanto as apurações seguem em sigilo. O TJ-GO foi comunicado formalmente e registrou ciência da intimação.
Posteriormente, o pai da adolescente solicitou que o bebê fosse retirado entre a 28ª e a 30ª semana, visando aumentar suas chances de sobrevivência. O pedido foi aceito pela magistrada, com a condição de que a vida da criança fosse preservada.
Em paralelo, o caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou a realização da assistolia fetal, procedimento que interrompe os batimentos cardíacos do feto, caso essa fosse a escolha da adolescente.
De acordo com a Ginecologista e Obstetra, Flávia Carolina Bonnevialle:
“Do ponto de vista técnico, um parto com feto vivo apresenta os mesmos riscos para a gestante de um com feto morto”.
Além disso, profissionais da área destacaram que a assistolia representa uma etapa adicional, o que pode aumentar o risco de infecção e traumas físicos e psicológicos.
Conforme o parecer, o parto poderia revitimizar a menina, já vítima de estupro. O procedimento a exporia a um novo trauma psicológico, ao ouvir os batimentos cardíacos do bebê.
No entanto, especialistas questionam essa justificativa. Obstetras explicam que seria possível evitar esse sofrimento por meio de sedação, permitindo à jovem passar pelo parto sem contato consciente com o processo.
A Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e Juventude (ABRAMINJ) publicou nota de apoio a magistrada, defendendo sua “ilibada idoneidade moral”.
“A ABRAMINJ reafirma seu compromisso com os princípios constitucionais que regem a magistratura, especialmente a independência funcional dos magistrados, que deve ser sempre resguardada como garantia não de um privilégio pessoal, mas do próprio cidadão”, disse a entidade.
A realização do procedimento de assistolia fetal, autorizado pelo STJ, foi executada no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia.
A adolescente iniciou o processo de indução ao parto, que se estendeu por mais de 48 horas. Até o momento, o hospital informou que não comentará o caso, que corre em segredo de justiça.
A prática da assistolia fetal em gestações avançadas foi alvo de debate no Conselho Federal de Medicina (CFM), que chegou a publicar resolução contrária ao método, considerando-o desnecessário diante da viabilidade de vida fora do útero após 22 semanas.
Durante o processo judicial, a mãe da adolescente foi representada por advogados do Instituto Anis, organização que atua pela legalização do aborto e é coautora de uma ação no Supremo Tribunal Federal que busca descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação.
A fundadora da ONG, Debora Diniz, fez publicações em redes sociais sobre o caso, criticando o posicionamento do pai da menina.
Segundo a família, a adolescente havia manifestado desejo de seguir com a gestação e dar o bebê ao pai para adoção.
O bebê, chamado de Vinícius Eduardo, tinha cerca de 1,5 kg e 90% de chance de sobrevivência.
O caso permanece sob análise judicial e envolve diferentes dimensões jurídicas, médicas e sociais. Por se tratar de um processo em segredo de justiça, as informações disponíveis são limitadas. A reportagem continuará acompanhando os desdobramentos.
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