Uma cena da novela Vale Tudo, exibida ontem (13), provocou um aumento inédito na procura por atendimento jurídico gratuito no Rio de Janeiro. No capítulo, a personagem Lucimar (Ingrid Gaigher), após anos de abandono, decide entrar com um pedido de pensão alimentícia para o filho Jorginho (Rafael Fuchs), fruto de sua relação com Vasco (Thiago Martins).
A decisão da diarista, incentivada pela amiga Daniela (Jessica Marques), estudante de Direito, tocou milhares de telespectadores. Segundo a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a cena teve impacto imediato: o aplicativo oficial do órgão chegou a registrar 4.560 acessos por minuto — um recorde absoluto. A média habitual gira em torno de mil acessos por minuto, o que representa um crescimento de 300%.
Ainda de acordo com a instituição, apenas naquela noite foram realizados 1.148 agendamentos via aplicativo — número 70% acima da média diária em 2025. O pico de buscas coincidiu com a exibição da cena na TV, na qual Lucimar, dentro da própria trama, usa o app para iniciar o processo.
“A novela escancarou uma realidade comum”
O defensor público-geral do estado, Paulo Vinicius Cozzolino Abrahão, afirmou que a repercussão confirma o papel das produções de massa na mobilização social.
“A ficção escancarou uma realidade muito comum no Brasil, especialmente entre mulheres em situação de vulnerabilidade. A maior parte das ações que recebemos é da área de família, com destaque para os pedidos de pensão alimentícia”.
“A cena teve um efeito direto e positivo. Recebemos um pico de procura enquanto o episódio ainda estava no ar. Isso mostra que a informação, quando bem direcionada, pode transformar vidas”, completou.
O que é a pensão alimentícia e quem tem direito?
A pensão alimentícia é um direito garantido por lei no Brasil desde 1968 e abrange mais do que apenas alimentação. Ela cobre despesas com moradia, saúde, educação, vestuário e lazer — tudo o que for necessário à manutenção da qualidade de vida de quem depende financeiramente de outra pessoa.
Ela pode ser solicitada por:
- Filhos menores de idade;
- Filhos maiores de idade que estudam e não possuem renda (até os 24 anos);
- Ex-cônjuges ou companheiros sem condições financeiras;
Pais idosos ou outros parentes dependentes.




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