Casos analisados envolvem a questão do vínculo entre trabalhadores e plataformas.

O ministro Edson Fachin adiou novamente a decisão sobre o vínculo empregatício entre os motoristas e entregadores de aplicativos e as plataformas digitais.
O caso voltaria à pauta do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (24), mas foi retirado de julgamento depois de um pedido do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União.
Os dois órgãos argumentaram que a Organização Internacional do Trabalho aprovou a Convenção nº 193, voltada às regras de trabalho em plataformas digitais.
Na avaliação deles, a nova norma internacional pode influenciar o julgamento e, por isso, convidou as partes ouvidas pelo STF a se posicionarem sobre o tema.
Ao retirar os processos da pauta, o ministro determinou que os envolvidos se manifestem sobre a convenção antes de retomar o caso.
A decisão adia um dos julgamentos mais importantes dos últimos anos na área trabalhista.
O Supremo deve decidir se motoristas e entregadores de aplicativos, como Uber, iFood e 99, podem ou não ser considerados empregados das plataformas para as quais prestam serviço.
O entendimento que vier a ser fixado deverá orientar todos os tribunais do país em ações semelhantes.
A discussão tenta esclarecer se a relação entre plataformas e trabalhadores é uma relação de emprego ou uma prestação de serviço autônoma.
Hoje, motoristas e entregadores são enquadrados como autônomos. Isso significa que eles não têm direitos trabalhistas como férias remuneradas, décimo terceiro e FGTS.
Se o Supremo reconhecer o vínculo empregatício, as empresas poderão ser obrigadas a formalizar esses trabalhadores e a recolher encargos trabalhistas e previdenciários.
Isso tende a alterar o modelo das plataformas e a aumentar os custos operacionais do setor.
Se a Corte afastar o vínculo, o modelo atual deve ser mantido. Nesse cenário, a pressão por uma regulamentação específica tende a crescer.
O STF vai analisar duas ações. A primeira é o Recurso Extraordinário 1.446.336, em que a Uber tenta derrubar uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício entre a empresa e uma motorista.
Nesse caso, a Justiça do Trabalho entendeu que a plataforma atua como prestadora de serviços de transporte, e não apenas como intermediadora de tecnologia.
A segunda é a Reclamação 64.018, apresentada pela Rappi. A empresa questiona uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais.
No caso, a Corte reconheceu vínculo de emprego de um entregador com base na chamada subordinação algorítmica, controle exercido por mecanismos digitais sobre o trabalho.