A transformação pelo trabalho qualificado
Os prisioneiros recebem um salário mínimo (R$ 1,5 mil) e produzem, em média, 10 embarcações de alto padrão por mês. O valor arrecadado é repartido em três partes, segundo a secretaria:
- 50% vai para a família do apenado;
- 25% ajuda a custear a própria permanência dele no sistema prisional;
- 25% restantes são depositados em uma poupança, que só pode ser acessada após o cumprimento da pena.
O projeto de ressocialização começou em 2016 e acompanha o crescimento do setor náutico em Santa Catarina. Segundo a Associação Náutica Brasileira (Acatmar), o número de empresas do segmento aumentou 110,8% na última década no estado.
"O Estado de Santa Catarina arrecadou R$ 28 milhões com o trabalho dos presos em 2024. Aqui o preso trabalha e paga pela estadia" - Divulgou o Governador Jorginho Mello.
O principal objetivo da iniciativa transcende a produção. É a ressocialização efetiva dos indivíduos privados de liberdade.
Ao aprenderem uma profissão altamente qualificada e valorizada, os detentos não apenas ocupam seu tempo de forma produtiva. Eles também desenvolvem novas habilidades, autoestima e um senso de propósito.
A disciplina do trabalho, o aprendizado contínuo e a perspectiva de um futuro com mais oportunidades são ferramentas poderosas.
Contribuem para a redução da reincidência criminal e para uma reintegração social mais digna e bem-sucedida após o cumprimento da pena.
Os presos no Brasil são obrigados a trabalhar?:
No Brasil, presos não são obrigados a trabalhar enquanto cumprem pena. A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) estabelece que o trabalho é um direito do preso, mas não uma obrigação.
O artigo 31 da lei prevê que o trabalho pode ser oferecido, desde que seja compatível com a dignidade humana e as condições do preso, mas a participação é voluntária.
Quando o preso opta por trabalhar, ele tem benefícios, como:
- Remição de pena: a cada 3 dias trabalhados, reduz 1 dia da pena (art. 126).
- Remuneração: o preso recebe ao menos 3/4 do salário mínimo, salvo em casos de trabalho interno sem produtividade (art. 29).
- Capacitação profissional: o trabalho pode ajudar na reintegração social.
Porém, a oferta de trabalho varia muito entre os presídios, e muitos não têm estrutura ou vagas suficientes. Forçar o trabalho seria inconstitucional, pois violaria os princípios de dignidade e liberdade individual.