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Sociologia
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Sistema prisional brasileiro - assassinatos diários, brigas de facções e alta reincidência criminal

Entenda o sistema prisional brasileiro a partir do poder judiciário e da realidade do dia a dia da população encarcerada.

Por
Redação Brasil Paralelo
Publicado em
21/6/2022 14:54

O sistema prisional brasileiro é tão violento e problemático que se torna uma incógnita para muitos cidadãos. Segundo dados oficiais do governo, todos os dias um detento é assassinado no Brasil. As maiores facções criminosas do país surgiram nas penitenciárias. Mesmo o país tendo a terceira maior população carcerária do mundo, as ruas ainda estão permeadas de criminosos.

O que está ocorrendo com o sistema prisional brasileiro? O que explica tantos problemas?

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O que você vai encontrar neste artigo?

O sistema prisional brasileiro

A redação do site do Supremo Tribunal Federal aponta a existência de 7 tipos de prisão:

  1. prisão para execução da pena;
  2. prisão temporária;
  3. prisão preventiva;
  4. prisão em flagrante;
  5. prisão preventiva para fins de extradição;
  6. prisão civil do não pagador de pensão alimentícia;
  7. prisão domiciliar.

O encarceramento em um presídio é uma das possibilidades de pena do sistema prisional brasileiro. São diferentes tipos de prisão, diferentes alas e diferentes rotinas para cada tipo de pena. 

Os presídios do Brasil moderno geram diferentes debates no Brasil contemporâneo, principalmente devido às suas condições e seus resultados na vida dos criminosos e da população.

Prisão para execução de pena

A prisão para execução de pena é o encarceramento definitivo, no qual o criminoso pagará pelo seu crime após ter esgotado todas as possibilidades de novas análises jurídicas. Segundo um artigo do Supremo Tribunal Federal:

"Esta modalidade de prisão é regulamentada pela Lei de Execuções Penais (Lei 7.210 /1984), que possibilita, inclusive, o sistema de progressão do regime de cumprimento das penas, trata dos direitos e deveres dos presos e determina as sanções às faltas disciplinares".

Em 2019, o STF decidiu que a prisão para execução de pena deve ser realizada apenas após o exaurimento de todos os recursos jurídicos. Antes da decisão de 2019, em 2016 o mesmo tribunal havia decidido que estas prisões poderiam ser realizadas após o julgamento da segunda instância.

Prisão temporária

A prisão temporária é decretada nos casos em que existe a possibilidade do réu atrapalhar as investigações. O investigado ainda não está condenado, mas existem fortes indícios de que foi ele quem cometeu o crime.

O réu é preso temporariamente em uma ala especial do presídio, onde fica separado dos criminosos já sentenciados.

Prisão preventiva

A prisão preventiva é semelhante à prisão temporária. O réu ainda não foi sentenciado, mas sua prisão é feita para prevenir que ele não continue os possíveis crimes ou prejudique as investigações.

A diferença para com a prisão temporária reside no fato de que o investigado pode receber essa sentença devido a outros tipos de crimes. 

De acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva também pode ser decretada quando o investigado está prejudicando a ordem social ou realizando crimes econômicos, o que não é possível para decretar prisão temporária.

Prisão em flagrante

A prisão em flagrante é a aplicação da pena restritiva de liberdade quando o criminoso é pego praticando um ato ilegal. Além da polícia, os cidadãos também podem decretar a prisão em flagrante.

Com a instauração do procedimento da audiência de custódia, o processo da prisão em flagrante foi expandido e modificado.

Prisão preventiva para fins de extradição

A prisão preventiva para fins de extradição é a aplicação da pena de restrição de liberdade para os estrangeiros que estão no Brasil. O prisioneiro será enviado do Brasil para o país onde deve cumprir pena por crime cometido.

Antes de ser extraditado, o criminoso é preso no Brasil para depois ser entregue às autoridades do outro país.

Prisão civil do não pagador de pensão alimentícia

O pai ou mãe que não pagar a pensão alimentícia do filho será condenado à pena restritiva de liberdade. É o único tipo de prisão civil admitida no Brasil.

Prisão domiciliar

A prisão domiciliar é um tipo de regime de cumprimento de pena para os prisioneiros do regime semiaberto e aberto, prevista no artigo 117 da Lei de Execução Penal. Estes regimes de pena não são possíveis apenas para aqueles que receberam progressão de pena da prisão fechada, é possível que o detento comece sua vida no sistema prisional brasileiro nestes regimes.

Regras dos presídios brasileiros

A Constituição brasileira de 1988, em seu artigo quinto, explicita os direitos mínimos dos presidiários que devem ser respeitados pelas autoridades policiais. Eles são:

  • direito à vida;
  • direito à integridade física e moral;
  • proteção contra a tortura, tratamento cruel ou degradante.

A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, vai além da Constituição e elenca diversos direitos específicos que os presidiários do sistema prisional brasileiro devem possuir:

  • alimentação suficiente e vestuário;
  • atribuição de trabalho e sua remuneração;
  • previdência social e constituição de pecúlio (poupança formada pelo trabalho do preso, só liberada quando este é colocado em liberdade ou antecipado em casos excepcionais);
  • proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
  • exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
  • assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
  • proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
  • entrevista pessoal e reservada com o advogado;
  • visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
  • chamamento nominal;
  • igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
  • audiência especial com o diretor do estabelecimento;
  • representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
  • contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes;
  • atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.

Os principais problemas

problemas do sistema prisional brasileiro
Foto de uma prisão brasileira.

Para além dos direitos previstos pelas leis do Estado brasileiro, a realidade das prisões prova-se não tão eficaz e saudável. O capitão da polícia militar de São Paulo, Guilherme Derrite, explicou os principais problemas do sistema prisional brasileiro em entrevista para a Brasil Paralelo.

Eles são:

  • alto poder das facções criminosas;
  • reincidência criminal;
  • superlotação das penitenciárias.

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