O sistema prisional brasileiro é tão violento e problemático que se torna uma incógnita para muitos cidadãos. Segundo dados oficiais do governo, todos os dias um detento é assassinado no Brasil. As maiores facções criminosas do país surgiram nas penitenciárias. Mesmo o país tendo a terceira maior população carcerária do mundo, as ruas ainda estão permeadas de criminosos.
O que está ocorrendo com o sistema prisional brasileiro? O que explica tantos problemas?
A Brasil Paralelo viajou de Norte a Sul, de Leste a Oeste para fazer um documentário sobre a segurança pública do Brasil, inclusive sobre o sistema prisional. Foram mais de 50 especialistas entrevistados para a realização do maior documentário sobre o tema. Assista através do streaming da Brasil Paralelo.
A redação do site do Supremo Tribunal Federal aponta a existência de 7 tipos de prisão:
prisão para execução da pena;
prisão temporária;
prisão preventiva;
prisão em flagrante;
prisão preventiva para fins de extradição;
prisão civil do não pagador de pensão alimentícia;
prisão domiciliar.
O encarceramento em um presídio é uma das possibilidades de pena do sistema prisional brasileiro. São diferentes tipos de prisão, diferentes alas e diferentes rotinas para cada tipo de pena.
Os presídios do Brasil moderno geram diferentes debates no Brasil contemporâneo, principalmente devido às suas condições e seus resultados na vida dos criminosos e da população.
Prisão para execução de pena
A prisão para execução de pena é o encarceramento definitivo, no qual o criminoso pagará pelo seu crime após ter esgotado todas as possibilidades de novas análises jurídicas. Segundo um artigo do Supremo Tribunal Federal:
"Esta modalidade de prisão é regulamentada pela Lei de Execuções Penais (Lei 7.210 /1984), que possibilita, inclusive, o sistema de progressão do regime de cumprimento das penas, trata dos direitos e deveres dos presos e determina as sanções às faltas disciplinares".
Em 2019, o STF decidiu que a prisão para execução de pena deve ser realizada apenas após o exaurimento de todos os recursos jurídicos. Antes da decisão de 2019, em 2016 o mesmo tribunal havia decidido que estas prisões poderiam ser realizadas após o julgamento da segunda instância.
Prisão temporária
A prisão temporária é decretada nos casos em que existe a possibilidade do réu atrapalhar as investigações. O investigado ainda não está condenado, mas existem fortes indícios de que foi ele quem cometeu o crime.
O réu é preso temporariamente em uma ala especial do presídio, onde fica separado dos criminosos já sentenciados.
Prisão preventiva
A prisão preventiva é semelhante à prisão temporária. O réu ainda não foi sentenciado, mas sua prisão é feita para prevenir que ele não continue os possíveis crimes ou prejudique as investigações.
A diferença para com a prisão temporária reside no fato de que o investigado pode receber essa sentença devido a outros tipos de crimes.
De acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva também pode ser decretada quando o investigado está prejudicando a ordem social ou realizando crimes econômicos, o que não é possível para decretar prisão temporária.
Prisão em flagrante
A prisão em flagrante é a aplicação da pena restritiva de liberdade quando o criminoso é pego praticando um ato ilegal. Além da polícia, os cidadãos também podem decretar a prisão em flagrante.
Com a instauração do procedimento da audiência de custódia, o processo da prisão em flagrante foi expandido e modificado.
Prisão preventiva para fins de extradição
A prisão preventiva para fins de extradição é a aplicação da pena de restrição de liberdade para os estrangeiros que estão no Brasil. O prisioneiro será enviado do Brasil para o país onde deve cumprir pena por crime cometido.
Antes de ser extraditado, o criminoso é preso no Brasil para depois ser entregue às autoridades do outro país.
Prisão civil do não pagador de pensão alimentícia
O pai ou mãe que não pagar a pensão alimentícia do filho será condenado à pena restritiva de liberdade. É o único tipo de prisão civil admitida no Brasil.
Prisão domiciliar
A prisão domiciliar é um tipo de regime de cumprimento de pena para os prisioneiros do regime semiaberto e aberto, prevista no artigo 117 da Lei de Execução Penal. Estes regimes de pena não são possíveis apenas para aqueles que receberam progressão de pena da prisão fechada, é possível que o detento comece sua vida no sistema prisional brasileiro nestes regimes.
Regras dos presídios brasileiros
A Constituição brasileira de 1988, em seu artigo quinto, explicita os direitos mínimos dos presidiários que devem ser respeitados pelas autoridades policiais. Eles são:
direito à vida;
direito à integridade física e moral;
proteção contra a tortura, tratamento cruel ou degradante.
A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, vai além da Constituição e elenca diversos direitos específicos que os presidiários do sistema prisional brasileiro devem possuir:
alimentação suficiente e vestuário;
atribuição de trabalho e sua remuneração;
previdência social e constituição de pecúlio (poupança formada pelo trabalho do preso, só liberada quando este é colocado em liberdade ou antecipado em casos excepcionais);
proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
entrevista pessoal e reservada com o advogado;
visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
chamamento nominal;
igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
audiência especial com o diretor do estabelecimento;
representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes;
atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.
Os principais problemas
Foto de uma prisão brasileira.
Para além dos direitos previstos pelas leis do Estado brasileiro, a realidade das prisões prova-se não tão eficaz e saudável. O capitão da polícia militar de São Paulo, Guilherme Derrite, explicou os principais problemas do sistema prisional brasileiro em entrevista para a Brasil Paralelo.