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Política
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Audiências de custódia - proteção aos inocentes ou auxílio a impunidade?

Criadas em 2015, após discussões polêmicas entre a sociedade, as audiências de custódia tornaram-se uma prática consolidada no Direito Penal brasileiro.

Por
Redação Brasil Paralelo
Publicado em
6/6/2022 12:25

As audiências de custódia foram aplicadas no Brasil com o objetivo de proteger inocentes de uma eventual prisão ilegal. A audiência foi estabelecida em 2015, com base em acordos internacionais, tendo sido sancionada pelo Congresso Nacional e pelo Supremo Tribunal Federal.

A aplicação das audiências de custódia, uma audiência extra logo após a prisão em flagrante, foi pensada para aprimorar os Códigos de Processo Penal dos países signatários, porém, a medida provocou uma reação adversa em alguns segmentos jurídicos e em parte da sociedade.

Diferentes profissionais do Direito afirmaram que as audiências de custódia são instrumentos para a impunidade e servem como um auxílio para os criminosos. Uma das principais críticas deste grupo é a maneira como elas foram estabelecidas no Brasil.

Afinal, as audiências de custódia são medidas benéficas ou não?

O que você vai encontrar neste artigo?

O que é uma audiência de custódia?

A audiência de custódia é um ato do Direito Processual Penal que consiste na apresentação de um réu a um juiz, logo após a prisão em flagrante. O magistrado deve analisar se a prisão foi feita de forma legal ou não, julgando o destino do réu.

A medida busca sanar possíveis agressões e desonestidades policiais. Segundo o site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão do STF:

"O juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade e a regularidade do flagrante, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão, de se aplicar alguma medida cautelar e qual seria cabível, ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. A análise avalia, ainda, eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades".

A audiência de custódia está prevista em pactos internacionais que o Brasil é signatário, como o Pacto de San José da Costa Rica e o Pacto sobre Direitos Civis e Políticos de Nova York. 

De acordo com a Constituição atual do Brasil, em certas circunstâncias  os pactos internacionais tornam-se emendas constitucionais. Para que alcancem esse mérito, são necessários 3 requisitos:

  • aprovação do presidente da república;
  • aprovação do Congresso Nacional;
  • tratar sobre direitos humanos.

O Pacto de San José da Costa Rica cumpriu os 3 requisitos, sendo elevado ao valor legal de emenda à Constituição. No tratado, a audiência de custódia está prevista para ser aplicada nos países signatários. No art. 7º, item 5 e 6 do Pacto de San José da Costa Rica:

Artigo 7. Direito à liberdade pessoal

[...]

5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados Partes cujas leis prevêem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa.

No Brasil, as audiências de custódia começaram a ser aplicadas em 2015, sem organização formal. Não havia rito no Código de Processo Penal (CPP).

Apenas em 2019, com a aprovação da lei do pacote anti crime, sancionado pelo Congresso e pelo presidente Jair Bolsonaro, que o Código de Processo Penal passou a especificar como seriam feitas as audiências de custódia no Brasil, em seu artigo 310.

Qual é o prazo para a realização de uma audiência de custódia?

O prazo para a realização de uma audiência de custódia é de 24 horas. Logo após a prisão em flagrante, o réu deve ser apresentado o mais cedo possível para o juiz. Contudo, caso o réu não consiga ser apresentado para o juiz no tempo determinado, não há nulidade do processo.

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