O mandato deles é de 8 anos. Como as eleições para cargos da União ocorrem a cada 4 anos, as eleições para senador são variáveis. Em uma eleição, ⅓ do Senado é renovado, e na outra, ⅔.
Segundo a Constituição, as funções exclusivas dos senadores são:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I — processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99);
II — processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004);
III — aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV — aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
V — autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VI — fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII — dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII — dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX — estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
X — suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
XI — aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
XII — elaborar seu regimento interno;
XIII — dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998);
XIV — eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
XV — avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
Diferença entre parlamento e congresso
Não existe diferença entre parlamento e congresso. As duas palavras se referem à mesma coisa, qual seja, a casa dos legisladores.
A palavra congresso vem do Latim, significando “reunião”, “encontro de pessoas”, acepção muito semelhante à etimologia de parlamento.
Mesmo com a adoção do bicameralismo no Brasil, divisão entre Senado e Câmara dos Deputados, todos os membros de qualquer uma das 2 casas são parlamentares. Tanto um senador quanto um deputado propõem leis e votam na sua aprovação.
Principais ações do parlamento brasileiro ao longo de sua história
Alguns dos momentos mais marcantes da atuação do parlamento brasileiro foram:
- criação do parlamento, em 1823, pelo Imperador Dom Pedro I;
- aprovação da Lei Áurea, em 1888;
- cassação do mandato de João Goulart, presidente simpatizante do comunismo, em 1964 (antes de acontecer o golpe militar);
- abertura do processo de cassação do mandato do presidente Fernando Collor, em 1992;
- cassação do mandato da presidente Dilma Rousseff, em 2016.
Maiores escândalos
A história do parlamento brasileiro é permeada de escândalos de diversos tipos, para além da corrupção. Alguns deles são:
- apoio ao golpe da república — o parlamento foi um dos principais órgãos responsáveis pelo golpe e pela manutenção do coronelismo no país.
- Mensalão — compra de votos dos parlamentares por parte do governo durante a administração de Lula. Culminou na prisão de 24 pessoas, incluindo José Dirceu, membro do PT e do Foro de São Paulo.
- Petrolão — descoberta de esquemas enormes de corrupção dentro da Petrobrás, durante o governo Lula e Dilma. Foram roubados 42 bilhões de reais.
O parlamento brasileiro está há 3 séculos em atividade, alterando suas bases de acordo com a política vigente. Sua estrutura era aristocrática durante o império, oligopolista durante o início da república e atualmente democrática, seguindo os rumos da cultura do Brasil.
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