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Atualidades
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O que muda com a aprovação do PL Antifacção?

A ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, disse que o PL “dificulta muito o combate às facções criminosas”

Por
Redação Brasil Paralelo
Publicado em
20/11/2025 14:58
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, por ampla maioria, o PL Antifacção. A votação, marcada por tensão entre governo, oposição e setores da segurança pública, consolidou uma demanda antiga: reorganizar o enfrentamento ao crime violento, hoje diluído em diversas leis e brechas jurídicas exploradas por organizações criminosas.

Com o texto-base aprovado, o país dá um passo para redefinir como o Estado lida com grupos que transformaram explosões, domínio territorial, ataques coordenados e lavagem de dinheiro em rotina. Agora, o projeto segue para o Senado.

Quais são as principais mudanças do PL Antifacção? 

Tipificação penal da facção

Os crimes associados às facções eram enquadrados em artigos dispersos do Código Penal, Lei de Drogas e a Lei de Organizações Criminosas.

Agora existe uma lei própria para grupos “ultraviolentos”, milícias e paramilitares, considerados na base das condutas. Se o grupo busca ou possui domínio territorial, se usam explosivos, drones ou executam ataques coordenados, eles viram alvo desta lei.

Penas muito mais duras

A nova lei estabelece um salto nas condenas que podem ser impostas nos ultraviolentos:

  • Organização criminosa ultraviolenta: 20 a 40 anos.
  • Possíveis agravantes: até 66 anos para lideranças.
  • Homicídio ligado à facção: 20 a 40 anos.
  • Roubo: 12 a 30 anos.
  • Latrocínio: 20 a 40 anos.
  • Extorsão: pena triplicada.

Todos os crimes contidos no PL passam a ser hediondos, ou seja, são crimes que não admitem graça, indulto, anistia ou liberdade provisória pela sua crueldade e violência.

Progressão de pena mais rígida

A progressão poderá exigir entre 70% e 85% do cumprimento da pena — na prática, elimina benefícios usados por chefes e operadores de facções para reduzir rapidamente seu tempo de prisão.

Lideranças serão enviadas obrigatoriamente para presídios federais de segurança máxima, com parlatórios monitorados em situações excepcionais.

Confisco antecipado e ataque ao patrimônio

Antes: Para o Estado tomar bens de criminosos, era necessário esperar uma condenação ou abrir um processo específico. Isso demorava anos e permitia que facções escondessem ou vendessem seus bens.

Agora: O juiz pode bloquear e tomar os bens já na fase de investigação, antes mesmo da condenação, quando houver indícios de origem ilegal. Isso vale para tudo: dinheiro, imóveis, empresas, participação em negócios e até criptomoedas.

O dinheiro recuperado pode ser usado pela União, pelos estados ou pelo Distrito Federal.

Intervenção em empresas e afastamento de sócios

Se uma empresa for beneficiada por facção ou milícia, um juiz pode afastar sócios e nomear um interventor. 

Esse interventor poderá: suspender contratos suspeitos, romper vínculos com investigados, fazer auditorias, separar bens ilícitos, e propor o saneamento ou liquidação judicial.

O projeto foi aprovado mesmo com resistência do governo Lula, que afirma que a nova tipificação pode gerar conflitos jurídicos com a Lei de Organizações Criminosas, criando brechas para advogados pedirem enquadramento mais brando.

A Polícia Federal também criticou parte do texto, afirmando que o redirecionamento de verbas confiscadas pode descapitalizar a corporação.

Com a aprovação na Câmara, a disputa migra agora para o Senado, onde o relator escolhido, Alessandro Vieira, é visto como uma figura de equilíbrio entre Planalto e oposição.

Segundo reportagens, a expectativa é que o texto não repita no Senado a disputa política que marcou a tramitação na Câmara. 

O que é o PL Antifacção?

O PL Antifacção é uma iniciativa do deputado Capitão Derrite que busca organizar um marco legal para o combate ao crime organizado, no contexto das tensões iniciadas durante a megaoperação do Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho.

O esforço do Derrite busca unificar leis espalhadas dentro de uma mesma norma. O PL também endurece punições, restringe progressões de regime, amplia o alcance do confisco de bens e determina novas regras para investigações, presídios e responsabilização patrimonial.

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