A CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) e CFM (Conselho Federal de Medicina) se posicionaram mais uma vez contra o método que resulta em divulgaram nota conjunta
Publicada nesta quinta-feira (14), a manifestação da CNBB e do CFM rejeita a proposta de legalizar a assistolia fetal no Brasil. O tema está em análise no Supremo Tribunal Federal, dentro da ADPF 1141.
As entidades afirmam que o procedimento é “desumano, doloroso e desproporcional”.
A assistolia fetal consiste em aplicar cloreto de potássio diretamente no coração do feto, causando parada cardíaca.
Segundo o CFM, a técnica não é permitida nem para eutanásia de animais e, em outros contextos, é usada para executar condenados à morte.
A nota também cita a resolução do CFM que proíbe a prática, considerada “um avanço ético” por reconhecer os limites da medicina diante da vida em sua fase mais vulnerável.
Essa norma, porém, foi suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes, em maio de 2024, sem previsão de julgamento definitivo.
No Congresso, tramita o Projeto de Lei 1904/2024, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros 32 parlamentares, que criminaliza a assistolia fetal após 22 semanas de gestação.
A pena prevista é a mesma do homicídio simples, de seis a 20 anos de prisão. O texto foi aprovado para urgência, mas ainda não foi votado.
A Frente Parlamentar Católica declarou apoio total à nota da CNBB e do CFM. Para o grupo, a vida é um direito básico que não admite exceções arbitrárias.
O procedimento foi classificado como “cruel, desumano e incompatível” com a ética médica e a Constituição.
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O debate também chegou ao Senado. Na Comissão de Direitos Humanos, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) defendeu a proibição e destacou a seriedade dos estudos apresentados pelo CFM.
Nota da CNBB e do CFM
em Defesa da Vida e Contra a Assistolia Fetal
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, diante do compromisso da Igreja com a dignidade da vida humana desde a concepção até seu fim natural, e o Conselho Federal de Medicina – CFM, diante do seu compromisso com o exercício técnico e ético da medicina, a garantia da objeção de consciência do médico e o respeito aos limites legais, manifestam repúdio diante da proposta de legitimação da assistolia fetal no Brasil, atualmente em discussão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141, promovida por forças político partidárias junto ao Supremo Tribunal Federal.
A Constituição Federal de 1988 consagra no caput do artigo 5º o direito à vida como o primeiro e mais fundamental de todos os direitos. É a partir dele que todos os demais se sustentam. A inviolabilidade da vida é um imperativo ético e jurídico que deve ser respeitado em todas as etapas da existência humana, inclusive no ventre materno. A vida do nascituro é uma vida indefesa, uma vida que não viola os direitos de ninguém e que não cometeu injustiça alguma.
A Constituição também prevê como garantias fundamentais que amparam o direito à vida, a igualdade de direitos, a segurança e plenitude de defesa, que devem ser salvaguardados ao feto. E mais, é proibido a tortura e o tratamento desumano ou degradante.
A prática da assistolia fetal – procedimento que consiste na injeção de cloreto de potássio diretamente no coração do nascituro, provocando sua morte por parada cardíaca – é desumana, dolorosa e desproporcional. Trata-se de uma forma de interrupção da gravidez que, ao provocar sofrimento físico no feto, fere frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana, base do nosso Estado Democrático de Direito. Tal prática, vale lembrar, sequer é permitida na eutanásia de animais em diversos protocolos legais. Vale recordar que o cloreto de potássio é utilizado na execução de condenados à morte.
Nesse sentido, a Resolução nº 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que proíbe a prática da assistolia fetal, representa um avanço ético e um posicionamento técnico responsável. Ela reconhece os limites do exercício da medicina quando esta toca a fronteira da vida humana em sua forma mais vulnerável.
A CNBB também expressa seu apoio aos profissionais de saúde que, fundamentados na ética e no direito constitucional à objeção de consciência (art. 5º, VI, CF/88), recusam-se a participar de procedimentos abortivos. É inaceitável qualquer tentativa de punição ou constrangimento àqueles que agem em fidelidade aos princípios da bioética e à sua consciência moral, inclusive respaldados pela Constituição.
A defesa da vida exige coerência e compromisso, especialmente quando se trata de seres humanos indefesos e sem voz. Inspirados nas palavras do Papa Leão XIV, reafirmamos que nenhuma sociedade pode se considerar verdadeiramente justa e civilizada se não for capaz de proteger os mais vulneráveis, isto é, desde a concepção. Eles não têm meios de se defender, senão pela voz dos que já nasceram e reconhecem o valor sagrado de toda vida humana.
Por isso, a CNBB e o CFM reiteram o apelo às autoridades públicas, especialmente ao Supremo Tribunal Federal, para que preservem a inviolabilidade da vida humana desde a concepção até seu fim natural, respeitando os preceitos constitucionais, a ética, a ciência médica e o direito constitucional à objeção de consciência dos profissionais de saúde, bem como os valores fundamentais que sustentam a dignidade da nossa nação.
Brasília-DF, 13 de agosto de 2025
Dom Jaime Cardeal Spengler
Arcebispo da Arquidiocese de Porto Alegre – RS
Presidente da CNBB
Dom João Justino de Medeiros Silva
Arcebispo da Arquidiocese de Goiânia – GO
1º Vice- Presidente da CNBB
Dom Paulo Jackson Nóbrega de Sousa
Arcebispo da Arquidiocese de Olinda e Recife – PE
2º Vice-Presidente da CNBB
Dom Ricardo Hoepers
Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Brasília – DF
Secretário-Geral da CNBB
José Hiran da Silva Gallo
Presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM)
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