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Atualidades
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Conselho Federal de Medicina reage à decisão de Alexandre de Moraes que veta norma que dificulta o aborto no Brasil

O Ministro Alexandre de Moraes suspendeu a regra do Conselho Federal de Medicina (CFM) que vedava ao médico o direito à realização da assistolia fetal após 22 semanas de gestação. O CFM declarou que vai recorrer.

Por
Redação Brasil Paralelo
Publicado em
19/5/2024 23:25
Imagem: Art Fértil

A descriminalização no aborto no Brasil é uma pauta antiga e polêmica. Na última semana, ela voltou ao foco do debate nacional.  

O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou sua intenção de recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que invalidou uma norma que impedia os médicos de realizarem uma técnica abortiva em gestações com mais de 22 semanas no Brasil. 

A assistolia fetal é um procedimento que consiste na injeção de remédios para induzir parada cardíaca, antes que o feto seja retirado do corpo da mãe. 

A técnica é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (ONU) para casos de aborto em situações em que as gestantes tenham sofrido estupro. 

Se a decisão de Moraes for mantida, os médicos poderão decidir realizar ou não o procedimento, nos casos permitidos pela lei, sem sofrerem nenhuma sanção do Conselho.

No artigo 128 do Código Penal brasileiro, há a permissão para a realização do aborto em três situações: gravidez decorrente de estupro, risco à vida da mãe, ou anencefalia do feto. 

A decisão do Ministro Moraes

A decisão de Moraes atendeu a uma solicitação do Partido Socialista Brasileiro (PSol) para suspender a norma do Conselho, alegando violação dos direitos à saúde das mulheres e interferência de modo indevido nos direitos dos médicos. 

O argumento defendido na liminar é que o Conselho Federal de Medicina cometeu abuso de poder, ao impedir que os médicos realizassem a assistolia fetal nos casos previstos em Lei. 

 “[O Conselho Federal de Medicina] transborda do poder regulamentar inerente ao seu próprio regime autárquico, impondo tanto ao profissional de medicina, quanto à gestante vítima de um estupro, uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”, afirmou na decisão. 

Além de suspender os efeitos, o ministro solicitou  informações sobre a norma em até 10 dias para o CFM. Também requereu que, após a manifestação da entidade, A.G.U (Advocacia Geral da União) e PGR (Procuradoria Geral da República) emitam seus pareceres. 

A resolução do CFM: restrição à realização do “aborto legal”. 

No centro de toda a polêmica está a resolução n 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina. A entidade considera que “a partir da 22ª semana de gestação, há viabilidade de vida extrauterina do nascituro, como já estabelecido pela embriologia, portanto a realização da assistolia fetal a partir dessa idade não tem previsão legal, é antiética e vedada ao médico”. 

O relator do documento e Conselheiro do Conselho Federal de Medicina do Rio de Janeiro, Raphael Câmara ainda reitera:

“Com a resolução, estamos estabelecendo a proibição do assassinato de um bebê de nove meses”. 

A decisão do ministro Moraes é dedicada a invalidar os efeitos da regra do Conselho. 

“Afronta aos direitos das mulheres”

A liminar concedida por Moraes vai ao encontro de diversas associações de sociedade civil, que são favoráveis à descriminalização do aborto. 

No dia 19 de abril deste ano, a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e outras entidades relacionadas à saúde apresentaram um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) de suspensão da norma. 

No documento, as instituições argumentavam que a regra contraria expressamente as diretrizes da OMS.  Ainda ressaltavam que a medida viola os direitos reprodutivos das mulheres, ou seja, a prerrogativa de decidir ser ou não mãe. 

“Essa é uma norma equivocada, é uma afronta aos direitos humanos. O status fetal não pode estar acima do direito das mulheres”, afirmou Cristião Rosas, presidente da Rede Médica Pelo Direito de Decidir. 

O pedido foi concedido, mas derrubado nove dias depois, por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

“O direito da mãe não é mais importante do que o direito do bebê”

Há anos, ativistas pró-vida se unem em prol da garantia do direito à integridade física de fetos e bebês. No centro da mobilização, encontra-se o direito à vida. Algumas das principais entidades ou ativistas dedicados a essa causa contestaram uma decisão específica, atribuída a Moraes.

A cientista política Andressa Bravin, que há dez anos conduz uma militância aguerrida contra o aborto, enfatiza a ilegalidade do direito à assistolia fetal, que define como o “método  para a realização de feticídios”. 

Em vídeo no Youtube, a ativista enfatizou o argumento que consta no documento do CFM: 

“A partir da 22 semana gestacional existe viabilidade de vida extra uterina do nascituro, portanto a realização de assistolia fetal a partir dessa idade não tem previsão legal, e foi considerada antiética pelo Conselho Federal de Medicina”, afirmou.

Bravin também ressaltou que a norma do CFM é responsável pela preservação de vidas:

A resolução [do Conselho Federal de Medicina] estabelecia a proibição de médicos assassinarem bebês”. 

A suspensão é temporária e será julgada no plenário virtual do STF, a partir do dia 31 de maio. 

Até lá, ativistas pró-direitos reprodutivos das mulheres e pró-vida trabalham para mobilizarem a sociedade civil e, de forma indireta, pressionar os ministros a favor do que defendem. 

A decisão impacta diretamente os princípios defendidos pela maior parte da população brasileira.

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