Arrecadar ou regular? As duas narrativas do governo sobre o aumento do IOF barrado pelo Congresso
Caso foi para o STF, que determinou negociações entre Legislativo e Executivo
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O STF suspendeu as medidas do governo federal e do Congresso Nacional sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O ministro também convocou uma audiência de conciliação entre os Poderes para debater o tema.
A decisão busca encerrar o embate entre o Executivo e o Legislativo, marcado pelas diferentes narrativas do governo Lula sobre o objetivo do aumento do imposto.
A crise do IOF começou em maio, quando o governo Lula editou um decreto aumentando as alíquotas do imposto para reforçar as receitas.
No entanto, o Planalto adotou um dois discursos sobre o real objetivo da medida.
O Ministério da Fazenda defende o aumento do IOF para fechar as contas do governo e evitar um congelamento nos gastos.
O objetivo era conseguir R$10 bilhões em 2025 e o dobro em 2026, para garantir o equilíbrio fiscal.
Dario Durigan, secretário-executivo do Ministério da Fazenda, chegou a afirmar que a medida era "uma das únicas saídas" e tinha "grande importância" para o ajuste fiscal.
Haddad também reforçou o objetivo arrecadatório, ligando-o à meta fiscal de 2026 e à recuperação da arrecadação de 2011.
No entanto, documentos internos da Receita Federal e a defesa da Advocacia-Geral da União (AGU) no STF revelaram outra justificativa.
A Receita argumentou que a medida procura tratar a cobrança de pessoas físicas e empresas de maneira igual, eliminar assimetrias e "reduzir distorções" no mercado cambial.
Além disso, o aumento também poderia frear o crescimento dos empréstimos de curto prazo, colaborando com o controle da inflação.
A AGU defendeu que o Executivo agiu "no exercício legítimo de sua competência regulamentar" e que a derrubada do Congresso violou a separação de Poderes.
Moraes deu um prazo de cinco dias para o governo esclarecer os motivos do aumento e para o Congresso justificar a derrubada.
Para ele, as duas partes envolvidas no caso teriam extrapolado os limites de seus poderes:
"Verifica-se que tanto os decretos presidenciais, por séria e fundada dúvida sobre eventual, desvio de finalidade para sua edição, quanto o decreto legislativo, por incidir em decreto autônomo presidencial, aparentam distanciar-se dos pressupostos constitucionais exigidos para ambos os gêneros normativos", escreveu o ministro.
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