O ministro Luiz Fux defendeu a anulação do processo contra Bolsonaro e sete aliados acusados de planejar uma suposta trama golpista.
Para ele, os advogados dos réus não tiveram acesso pleno às provas, o que caracteriza cerceamento da defesa:
“Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação suficiente de antecedência minimamente razoável para os atos processuais — eu confesso que tive dificuldades para elaborar um voto imenso — eu acolho a preliminar”.
Segundo o ministro, os réus receberam um volume equivalente a 70 terabytes de informações, sem índice ou nomenclatura, pouco antes das oitivas de testemunhas.
Ele afirmou que a forma como os documentos foram disponibilizados dificultou o trabalho da defesa:
“O devido processo legal vale para todos. Nesse ponto eu grifo o que tem sido denominado de document dumping: a disposição tardia de um grande número de dados”.
O magistrado ressaltou que o histórico da Corte não permite que o juiz ou o Ministério Público filtrem o conteúdo das provas.
“Porque a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não confere autoridade ao Ministério Público e nem ao juízo processante realizar um filtro seletivo do material probatório e colhido”.
Fux ainda traçou um paralelo com o processo do Mensalão, para demonstrar que o caso não teria acontecido dentro dos parâmetros legais:
“Foram 161 dias entre o recebimento da denúncia e o início do julgamento, cerca de cinco meses. Estou há 14 anos no Supremo Tribunal Federal e julguei processos complexos, como o Mensalão. O processo levou dois anos para receber a denúncia e cinco anos para ser julgado.”
Ele acrescentou que a defesa precisa ter acesso integral a todas as provas, independentemente de serem ou não relevantes para a acusação:
“A íntegra dos conteúdos pode ser útil à defesa, que deve ter o direito de acessá-la em tempo hábil para o julgamento.”
Com isso, Fux concluiu falando de maneira direta que o direito à defesa de Bolsonaro e seus aliados foi desrespeitado:
“Reconheço a ocorrência de cerceamento e, por consequência, eu declaro a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia.”



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