Saúde
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Mulheres são presas no Brasil por praticar o aborto?

Entenda a realidade dos dados por trás de um dos principais argumentos do movimento pró-aborto.

Por
Redação Brasil Paralelo
Publicado em
10/10/2023 12:19
Foto: Reprodução/Cris Faga/Getty Images

Um dos principais argumentos dos grupos pró-aborto é de que mulheres estão sendo presas por escolher interromper a gravidez. Eles alegam que existem mulheres presas porque abortaram e que a prática causa nelas sofrimento.

Um dos principais fundamentos alegados é de que o aborto seria uma necessidade. Para os defensores da prática, a mulher se vê: 

  • desamparada;
  • desprotegida;
  • abandonada pelo companheiro;
  • abandonada pelo Estado, que não oferece políticas públicas adequadas para a realização do aborto.

Enfrentando todos esses problemas, a mulher só vê uma solução: o aborto clandestino.

E o pior: atualmente, quando a mulher escolhe essa opção, ela pode ser condenada à prisão.  Assim argumentam grupos pró-aborto, que defendem que as mulheres não devem ser presas por causa da prática.

Como a lei lida com o aborto atualmente? 

No Código Penal brasileiro, o aborto é considerado crime. Conforme os artigos 124 e 126:

  • “Art. 124: Provocar aborto em si mesmo ou consentir que outro lhe provoque: Pena detenção, de um a três anos.”
  • “Art. 126: Aborto provocado por terceiro com consentimento da gestante. Pena – reclusão, de um a quatro anos.”

No entanto, em raros casos há condenações de mulheres pela prática do aborto. Segundo o Artigo 89 da Lei 9.099/95:

“Nos crimes que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena”.

Na maior parte dos casos, as mulheres denunciadas não são condenadas e o Ministério Público suspende o processo.

No parágrafo quinto da lei 9.099/95, está escrito:  “Expirado o prazo sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade”.

Ou seja, suspenso o processo por mais de quatro anos, a acusação e a pena são extintas por completo.

Afinal, no Brasil, as mulheres estão sendo presas por abortarem?

O Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) divulgou o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias que mostra que:

  • 62% das mulheres estão presas por tráfico de drogas;
  • 21% por crimes contra o patrimônio (roubo, furto e receptação);
  • 6% por homicídio;
  • 0% por aborto.

No Estado do Rio, por exemplo, segundo os dados da defensoria pública de 2005 a 2017,  42 mulheres responderam processos por terem cometido aborto. Todas elas, por não apresentarem antecedentes criminais, responderam em liberdade.

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