
O Superior Tribunal de Justiça autorizou que um bebê de 30 semanas seja abortado. A gestante tem 13 anos e afirma que a gravidez ocorreu em decorrência de um estupro. A adolescente relatou que a violência teria sido cometida por um homem de 24 anos.
A autorização foi concedida após o aborto ter sido impedido pela Justiça de Goiás.
No início de julho, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) atendeu a um pedido do pai da jovem e negou a autorização para realização do aborto. A decisão foi baseada na defesa da vida do nascituro. Agora o STJ reverteu a decisão e o aborto será realizado.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura atendeu a um pedido da da Defensoria Pública de Goiás. No dia da decisão, o ministério dos Direitos Humanos enviou ofícios a diversos órgãos solicitando informações sobre o caso.
Na decisão em primeira instância a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade não só negou que o aborto fosse realizado como pediu que a vida do bebê fosse protegida. A exceção seria o risco à vida da adolescente, o que não era o caso.
A magistrada ressaltou também que não havia relatório médico indicando risco na continuidade da gestação, reforçando a necessidade de proteger tanto a mãe quanto o bebê.
A ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves, afirmou nas redes sociais que casos como o da menina não deveriam ser judicializados e que a vontade dela deveria ser a única a ser levada em conta.
A ministra alega que as autorizações judiciais tornaram a busca pelo aborto um “verdadeiro calvário para meninas e mulheres”. Ela opinou ainda que uma criança não pode ser mãe, um estuprador não deve ser considerado pai, e que a vida de uma criança estaria em risco se a gravidez for mantida.
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) entrou com um pedido de afastamento cautelar da desembargadora. Apesar disso, a decisão judicial prevaleceu.
A presidente do Instituto Isabel, Andrea Hoffmann Formiga, afirmou que a decisão da desembargadora está de acordo com a Constituição Federal que garante a vida como direito fundamental inalienável e proíbe a pena de morte.
“Cientificamente não há dúvidas em relação ao momento de início da vida, que é na formação do zigoto (quando o espermatozóide se une ao óvulo), ou seja, no dia 1º da fecundação. Existindo vida, esta fica protegida pela Constituição” explicou em entrevista ao portal Brasil Paralelo.
Hoffmann afirmou ainda que uma menina submetida a aborto pode ter problemas psicológicos graves como depressão, automutilação e suicídio.
“O direito à vida deve sempre prevalecer, de modo que há técnica jurídica na decisão de proibição da prática do crime de aborto neste caso”, disse em entrevista exclusiva ao Portal Brasil Paralelo.
Um porta-voz do Tribunal de Justiça de Goiás disse que o órgão não irá se manifestar sobre o caso da menina de 13 anos, pois o processo está em segredo de justiça. As duas juízas que negaram o aborto tiveram que dar explicações à corregedoria do Tribunal. Caso sejam condenadas por má conduta, podem sofrer processo disciplinar. Também afirmou que a determinação do CNJ será cumprida imediatamente.
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