Medicina na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A decisão é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
O processo tinha sido suspenso por decisões anteriores da Justiça Federal. Mas foi liberado após o voto do desembargador Fernando Braga Damasceno, que considerou legal o edital e os critérios de seleção diferenciados.
Anunciado em setembro de 2025, o programa oferece 80 vagas exclusivas para assentados da reforma agrária, quilombolas, educadores e integrantes do MST.
Os candidatos foram avaliados pelo histórico escolar (peso 4) e por uma redação presencial (peso 6) sobre saúde no campo, educação agrária e reforma agrária.
As aulas começam em 2 de dezembro, no campus da UFPE em Caruaru, a 130 km do Recife.
A universidade afirma que as vagas são suplementares, não interferem no sistema regular, e serão custeadas com recursos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), via Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).
De acordo com a UFPE, o projeto tem caráter experimental e pretende formar médicos para regiões rurais e comunidades tradicionais.
O curso foi alvo de ações populares e liminares que questionaram sua legalidade. Em 1º de outubro, uma decisão judicial suspendeu o edital após pedido do vereador Tadeu Calheiros (MDB-PE). Dias depois, em 9 de outubro, uma nova liminar manteve a suspensão.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu e obteve decisões favoráveis, alegando que o curso cumpre os objetivos do Pronera e respeita a autonomia universitária.
Apesar da liberação, as ações seguem tramitando no Supremo Tribunal Federal e na Procuradoria Geral da República.
Segundo o programa, o Enem tradicional não leva em conta as desigualdades de infraestrutura e escolarização no campo.
Defensores da medida, entre eles o MST, afirmam que o objetivo é reduzir desigualdades históricas e adaptar a formação médica à realidade rural.
Eles também destacam que as vagas não são exclusivas ao MST. Podem se inscrever todos os beneficiários do Pronera que comprovem vínculo com a reforma agrária e sejam aprovados na seleção.
A criação do curso gerou reação imediata de entidades médicas e parlamentares da oposição.
O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), o Sindicato dos Médicos e a Associação Médica de Pernambuco divulgaram nota afirmando que o edital “afronta os princípios da isonomia e da credibilidade acadêmica”.
As entidades defendem que todos os candidatos de Medicina sejam avaliados pelos mesmos critérios, como o Enem, para garantir igualdade de acesso e mérito.
A decisão do TRF-5 voltou a colocar em pauta como devem ser definidos os critérios de ingresso no ensino superior e até que ponto políticas públicas podem direcionar a formação de profissionais.
“O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) notificou formalmente a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) a respeito de graves vícios de legalidade e inconstitucionalidade identificados no Edital nº 31/2025, referente ao processo seletivo do curso de Medicina vinculado ao Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA).
Entre os principais pontos questionados, destacam-se:
Além da notificação enviada à UFPE, o Cremepe também protocolou uma Notificação Extrajudicial e encaminhou Representação formal ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), requerendo a apuração dos fatos e adoção das medidas legais cabíveis.
O Conselho ressalta que reconhece e valoriza a autonomia universitária, bem como as políticas afirmativas, mas defende que estas devem observar os limites constitucionais, com respeito à razoabilidade, impessoalidade, isonomia e eficiência, especialmente quando se trata da formação de médicos que atuarão diretamente na promoção da saúde da população.
O Cremepe seguirá atento e atuante na defesa da boa prática médica e da saúde pública”.
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