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Política
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Julgamento que pode caçar o mandato de Sérgio Moro é adiado pelo TSE

O Senador está sendo processado por suposto crime de abuso econômico. Infração teria sido cometida no uso de recursos do fundo eleitoral para favorecer pré-campanha do ex-juiz ao Planalto.

Por
Redação Brasil Paralelo
Publicado em
17/5/2024 16:43
Lula Marques / Agência Brasil

Julgado por suposto abuso de poder econômico, o ex-juiz da Lava Jato teve sua sessão no Superior Tribunal Federal adiada para a próxima terça-feira.

Tendo sido absolvido em primeira instância pelo Tribunal Regional Federal do Paraná (TRE-PR), a ação agora foi encaminhada à instância superior. Se condenado, Moro perderá seu mandato no Senado e ficará inelegível por 8 anos. 

No julgamento em primeira instância, os desembargadores paranaenses entenderam que o ex-juiz não simulou uma pré candidatura presidencial. A acusação dizia que o senador teria se beneficiado da situação para obter vantagens na disputa presidencial. 

O julgamento no TSE começou às 16h desta quinta-feira (16) com a leitura do caso pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Após 40 minutos de leitura dos autos, o presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a sessão.

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Um novo julgamento foi marcado para o próximo dia 21, às 19h. A defesa do senador irá apresentar seus argumentos e logo após Azevedo Marques apresentará seu parecer. 

Antes de encerrar a sessão, o presidente da corte Alexandre de Moraes questionou se a defesa do réu gostaria de se manifestar ainda naquela sessão. Os advogados de Moro disseram que preferiam que toda a discussão fosse apresentada no dia 21.

Após o ministro indicado por Lula, André Ramos Tavares, seguem para votar: Carmem Lúcia, Kassio Nunes Marques, Raul Araújo Filho, Maria Isabel Gallotti e Alexandre de Moraes.

Procuradoria Geral da República se manifesta contra cassação de Moro

No parecer de 72 páginas divulgado no dia 7 de maio, o Ministério Público se manifestou contra a condenação do ex-juiz. Para a PGR o resultado das urnas deve prevalecer a menos que haja provas robustas do ato. 

“Por fim, em atenção às ponderações derradeiras dos recorrentes, a manutenção do acórdão recorrido não significa a criação de precedente que incentiva gastos desmesurados na pré-campanha, na medida em que as circunstâncias particulares do caso concreto, a anomia legislativa, a realização de gastos por meio dos partidos políticos na forma do art. 36-A da Lei nº 9.504/97 e o ineditismo da matéria a ser examinada pelo TSE recomendam uma postura de menor interferência na escolha soberana das urnas, circunstância que somente poderia ser refutada no caso de prova robusta, clara e convincente do ato abusivo”, escreve o Vice-Procurador-Geral-Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa ao assinar o documento. 

Caso Moro enfrente uma condenação, ainda lhe resta a opção de apelar ao STF em busca por manter seu mandato. O desenrolar desta narrativa fica para o dia 21 de maio.

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