Especial de Natal 2025

Dia 15 de dezembro, garanta seu lugar

Cadastro gratuito
Guerra Oculta - Estreia exclusiva
Evento de lançamento começa em
00
D
00
H
00
M
00
S
December 2, 2025
Ative o lembrete
This is some text inside of a div block.
3
min de leitura

Heading

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Suspendisse varius enim in eros elementum tristique. Duis cursus, mi quis viverra ornare, eros dolor interdum nulla, ut commodo diam libero vitae erat. Aenean faucibus nibh et justo cursus id rutrum lorem imperdiet. Nunc ut sem vitae risus tristique posuere.

Por
This is some text inside of a div block.
Publicado em
This is some text inside of a div block.
This is some text inside of a div block.
Segurança pública
3
min de leitura

Juíza liberta homem que atirou na cabeça de policial ‘sem intenção de matar’

O criminoso foi abordado pelos oficiais com um mandado de busca e apreensão, seu nome está ligado a casos de tráfico e outros crimes.

Por
Redação Brasil Paralelo
Publicado em
26/6/2023 14:55
Foto: Reprodução.

A depender de onde o tiro é direcionado, as armas de fogo podem ter um grau maior ou menor de letalidade. Quando um policial deseja apenas imobilizar um agressor, ele pode mirar na perna, mas quando o objetivo é neutralizar a ameaça, na maior parte das vezes o disparo é direcionado para a cabeça.

Da mesma forma, uma pessoa que comete suicídio com arma de fogo, em geral, dispara contra a própria cabeça. A morte é instantânea e não se sente a dor.

Em casos muitos raros é possível sobreviver a um disparo na cabeça, seja porque a arma apresentou algum problema no disparo ou porque a bala ricocheteou antes de atingir o alvo.

No litoral do Rio Grande do Sul, uma juíza decidiu soltar um criminoso que atirou na cabeça de uma policial, alegando que o bandido disparou “sem intenção de matar”.

O caso

Seis policiais civis cumpriam mandado de busca e apreensão na casa de um criminoso. O homem recebeu os agentes de segurança com tiros de pistola e acertou uma policial na cabeça. A agente sobreviveu com sequelas.

O criminoso, envolvido em tráfico e outros crimes, foi posto em liberdade pela juíza Paula Cardoso Esteves, da 1ª Vara Criminal do Rio Grande, cidade litorânea do Rio Grande do Sul.

Ao decidir se o caso deveria ser julgado no Tribunal do Júri como tentativa de homicídio contra os seis agentes, a juíza desclassificou a acusação do Ministério Público.

Para Esteves, o disparo foi apenas um crime de resistência, uma vez que o acusado não queria receber os policiais para o cumprimento do mandado de busca e apreensão. A policial foi atingida na cabeça, mas para a juíza não houve intenção de matar.

“Os elementos carreados demonstram que o réu, para fins de se opor à execução de ato legal, mediante disparos de arma de fogo, tentou impedir que policiais civis adentrassem no imóvel.

É evidente, portanto, que o agente não efetuou os disparos com o dolo de matar os policiais, mas tão somente de impedir a execução do cumprimento da ordem legal.”
, escreveu a juíza, na sentença com data de 28 de abril.

Segundo a denúncia do MP à Justiça, o fato ocorreu no dia 1º de abril de 2022. Os seis policiais estavam fardados e em uma viatura oficial da polícia civil. Ao chegarem com o mandado, anunciaram que se tratava de uma abordagem policial.

Como o réu se defendeu?

O bandido alegou que disparou contra os policiais acreditando serem bandidos de uma facção rival que pretendiam matá-lo. Ele tinha uma pistola .40 que disse ter adquirido na troca por um carro “para se defender”.

Segundo o depoimento da delegada que requereu as ordens de busca e apreensão na casa do réu, os mandados se referiam a uma investigação sobre “guerra de facções em Rio Grande e aumento dos números de homicídios”.

De acordo com o depoimento dos policiais, essa não foi a primeira vez que agentes estiveram na casa do réu para cumprir mandados.

O acusado “já estava acostumado com cumprimentos de diligências em sua casa, inclusive conhecia os policiais civis e sempre franqueou a entrada dos agentes públicos para cumprimento de cautelares”, escreveu a juíza. Mas, naquela oportunidade, resolveu recebê-los com tiros. Apesar disso, ela ainda afirmou:

“Inexistem elementos suficientemente aptos à configuração animus necandi [intenção de matar], ainda na modalidade de dolo eventual, a ponto de autorizar a submissão do feito ao plenário popular.”

A policial ferida foi resgatada de helicóptero e levada ao hospital. Submetida a cirurgias, ela sobreviveu, mas perdeu parte da memória e teve afetada a região que controla a afetividade. O réu foi preso em flagrante e depois teve a prisão convertida em flagrante.

Com a decisão, o acusado não vai responder por tentativa de homicídio, mas por resistência, cuja pena é de 2 meses a 2 anos. A juíza também mandou revogar a prisão preventiva. Cabe recurso ao Ministério Público.

No Brasil, o crime compensa?

“Principalmente o criminoso violento e que busca lucro com a prática do crime, a gente percebe que são pessoas que tem total lucidez, muitas vezes inteligentes, e que analisam os riscos e benefícios dessa ação. Atualmente essa balança no Brasil está pendendo muito mais para benefícios do que riscos.”, Del. Fabrício da Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE) em entrevista à Brasil Paralelo.

É comum ouvir que no Brasil o crime compensa. Como no caso noticiado, o poder público parece muitas vezes agir com complacência com o criminoso enquanto a população, os agentes de segurança, são vítimas da insegurança.

O brasileiro se acostumou a viver com medo, as casas têm grades, cercas e câmeras como prisões, o povo muitas vezes anda na rua com dois celulares, um para entregar no assalto e o outro aparelho de uso diário.

Para entender como o Brasil possui um dos piores índices de criminalidade e violência do mundo, a Brasil Paralelo viajou de norte a sul pelo país para produzir a trilogia Entre Lobos, um raio-x da crise de insegurança no Brasil.

Libere seu acesso à Entre Lobos e assista agora.

Relacionadas

Todas

Exclusivo para membros

Ver mais