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Internacional
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Juiz bloqueia tentativa de Trump de restringir cidadania por nascimento nos EUA

A decisão representa um novo capítulo na batalha jurídica sobre a 14º Emenda da Constituição americana, que assegura a cidadania a qualquer pessoa nascida em solo americano, independentemente da condição migratória de seus pais.

Por
Redação Brasil Paralelo
Publicado em
10/7/2025 14:56
O presidente Donald Trump assinando ordens executivas no Salão Oval em 20 de janeiro. Foto: Jim Watson/AFP/Getty Images.

Um juiz federal suspendeu, nesta quinta-feira, a aplicação da ordem executiva do ex-presidente Donald Trump que pretendia restringir o direito à cidadania para filhos de imigrantes em situação irregular e estudantes estrangeiros. 

A decisão impede, por ora, que a medida entre em vigor para crianças nascidas nos Estados Unidos a partir de 20 de fevereiro.

O bloqueio foi feito porque o juiz Joseph N. Laplante autorizou que a ação movida pela ACLU fosse tratada como ação coletiva, o único meio legalmente viável, segundo especialistas, de aplicar uma suspensão com alcance nacional após uma recente decisão da Suprema Corte. 

A liminar terá validade inicial de sete dias, prazo em que o governo pode apresentar recurso.

O tema em debate

A controvérsia gira em torno de um princípio constitucional estabelecido pela 14ª Emenda, que garante cidadania a qualquer pessoa nascida em território americano, independentemente da origem dos pais. 

A ordem executiva de Trump, ainda não declarada inconstitucional, busca reinterpretar esse direito.

O caso reacende um impasse jurídico que se arrasta desde o segundo mandato de Trump. Após a decisão da Suprema Corte no mês passado, que restringiu o uso de liminares nacionais por juízes federais, ações coletivas passaram a ser vistas como alternativa para contestar políticas amplas do Executivo.

Segundo Cody Wofsy, vice-diretor do Projeto de Direitos dos Imigrantes da ACLU, o juiz restringiu os efeitos da decisão aos recém-nascidos, não incluindo seus pais. 

Ainda assim, classificou a medida como “uma grande vitória” na proteção do direito à cidadania.

Juiz comemora como uma vitória, Trump ainda não se pronunciou

Laplante, indicado ao cargo pelo presidente George W. Bush, afirmou que sua decisão visa evitar que crianças nascidas nos EUA se tornem apátridas. 

Esse debate ainda deve continuar e novas notícias surgirão. Para garantir que você esteja informado sobre elas, assine de graça a Newsletter jornalística da Brasil Paralelo e receba as principais notícias diretamente em seu email. Clique aqui e aproveite gratuitamente. 

A justificativa do decreto segundo a Casa Branca

Na justificativa oficial publicada pela Casa Branca em 20 de janeiro de 2025, o então presidente Donald Trump argumentou que o objetivo do decreto era proteger o “significado e valor da cidadania americana”. 

A ordem executiva afirma que o privilégio da cidadania dos Estados Unidos é “um dom inestimável e profundo” e que a Constituição nunca teria sido interpretada para concedê-la automaticamente a todos os nascidos no território americano, independentemente da condição jurídica dos pais.

O texto sustenta que a 14ª Emenda, que garante a cidadania a quem nasce nos Estados Unidos e está “sujeito à jurisdição” do país, não se aplicaria, por exemplo, a filhos de mães que estivessem no país ilegalmente, ou que estivessem temporariamente, como portadoras de visto de estudante, turista ou participante do programa de isenção de vistos, se o pai também não fosse cidadão ou residente permanente legal.

Na prática, o decreto proíbe órgãos do governo federal de emitirem documentos que reconheçam a cidadania americana para esses casos. E determina que todos os departamentos do Executivo adaptem suas políticas e normas a essa diretriz no prazo de 30 dias. 

A medida se aplicaria apenas a nascimentos ocorridos 30 dias após a data do decreto.

Segundo o governo Trump, a iniciativa visava corrigir interpretações abusivas da 14ª Emenda e evitar o que chamou de “concessão automática e indevida” da cidadania, enfatizando que a medida não afetaria filhos de residentes permanentes legais nem de cidadãos americanos.

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