Um juiz federal suspendeu, nesta quinta-feira, a aplicação da ordem executiva do ex-presidente Donald Trump que pretendia restringir o direito à cidadania para filhos de imigrantes em situação irregular e estudantes estrangeiros.
A decisão impede, por ora, que a medida entre em vigor para crianças nascidas nos Estados Unidos a partir de 20 de fevereiro.
O bloqueio foi feito porque o juiz Joseph N. Laplante autorizou que a ação movida pela ACLU fosse tratada como ação coletiva, o único meio legalmente viável, segundo especialistas, de aplicar uma suspensão com alcance nacional após uma recente decisão da Suprema Corte.
A liminar terá validade inicial de sete dias, prazo em que o governo pode apresentar recurso.
A controvérsia gira em torno de um princípio constitucional estabelecido pela 14ª Emenda, que garante cidadania a qualquer pessoa nascida em território americano, independentemente da origem dos pais.
A ordem executiva de Trump, ainda não declarada inconstitucional, busca reinterpretar esse direito.
O caso reacende um impasse jurídico que se arrasta desde o segundo mandato de Trump. Após a decisão da Suprema Corte no mês passado, que restringiu o uso de liminares nacionais por juízes federais, ações coletivas passaram a ser vistas como alternativa para contestar políticas amplas do Executivo.
Segundo Cody Wofsy, vice-diretor do Projeto de Direitos dos Imigrantes da ACLU, o juiz restringiu os efeitos da decisão aos recém-nascidos, não incluindo seus pais.
Ainda assim, classificou a medida como “uma grande vitória” na proteção do direito à cidadania.
Laplante, indicado ao cargo pelo presidente George W. Bush, afirmou que sua decisão visa evitar que crianças nascidas nos EUA se tornem apátridas.
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Na justificativa oficial publicada pela Casa Branca em 20 de janeiro de 2025, o então presidente Donald Trump argumentou que o objetivo do decreto era proteger o “significado e valor da cidadania americana”.
A ordem executiva afirma que o privilégio da cidadania dos Estados Unidos é “um dom inestimável e profundo” e que a Constituição nunca teria sido interpretada para concedê-la automaticamente a todos os nascidos no território americano, independentemente da condição jurídica dos pais.
O texto sustenta que a 14ª Emenda, que garante a cidadania a quem nasce nos Estados Unidos e está “sujeito à jurisdição” do país, não se aplicaria, por exemplo, a filhos de mães que estivessem no país ilegalmente, ou que estivessem temporariamente, como portadoras de visto de estudante, turista ou participante do programa de isenção de vistos, se o pai também não fosse cidadão ou residente permanente legal.
Na prática, o decreto proíbe órgãos do governo federal de emitirem documentos que reconheçam a cidadania americana para esses casos. E determina que todos os departamentos do Executivo adaptem suas políticas e normas a essa diretriz no prazo de 30 dias.
A medida se aplicaria apenas a nascimentos ocorridos 30 dias após a data do decreto.
Segundo o governo Trump, a iniciativa visava corrigir interpretações abusivas da 14ª Emenda e evitar o que chamou de “concessão automática e indevida” da cidadania, enfatizando que a medida não afetaria filhos de residentes permanentes legais nem de cidadãos americanos.
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