O tema em debate
A controvérsia gira em torno de um princípio constitucional estabelecido pela 14ª Emenda, que garante cidadania a qualquer pessoa nascida em território americano, independentemente da origem dos pais.
A ordem executiva de Trump, ainda não declarada inconstitucional, busca reinterpretar esse direito.
O caso reacende um impasse jurídico que se arrasta desde o segundo mandato de Trump. Após a decisão da Suprema Corte no mês passado, que restringiu o uso de liminares nacionais por juízes federais, ações coletivas passaram a ser vistas como alternativa para contestar políticas amplas do Executivo.
Segundo Cody Wofsy, vice-diretor do Projeto de Direitos dos Imigrantes da ACLU, o juiz restringiu os efeitos da decisão aos recém-nascidos, não incluindo seus pais.
Ainda assim, classificou a medida como “uma grande vitória” na proteção do direito à cidadania.
Juiz comemora como uma vitória, Trump ainda não se pronunciou
Laplante, indicado ao cargo pelo presidente George W. Bush, afirmou que sua decisão visa evitar que crianças nascidas nos EUA se tornem apátridas.
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A justificativa do decreto segundo a Casa Branca
Na justificativa oficial publicada pela Casa Branca em 20 de janeiro de 2025, o então presidente Donald Trump argumentou que o objetivo do decreto era proteger o “significado e valor da cidadania americana”.
A ordem executiva afirma que o privilégio da cidadania dos Estados Unidos é “um dom inestimável e profundo” e que a Constituição nunca teria sido interpretada para concedê-la automaticamente a todos os nascidos no território americano, independentemente da condição jurídica dos pais.
O texto sustenta que a 14ª Emenda, que garante a cidadania a quem nasce nos Estados Unidos e está “sujeito à jurisdição” do país, não se aplicaria, por exemplo, a filhos de mães que estivessem no país ilegalmente, ou que estivessem temporariamente, como portadoras de visto de estudante, turista ou participante do programa de isenção de vistos, se o pai também não fosse cidadão ou residente permanente legal.
Na prática, o decreto proíbe órgãos do governo federal de emitirem documentos que reconheçam a cidadania americana para esses casos. E determina que todos os departamentos do Executivo adaptem suas políticas e normas a essa diretriz no prazo de 30 dias.
A medida se aplicaria apenas a nascimentos ocorridos 30 dias após a data do decreto.
Segundo o governo Trump, a iniciativa visava corrigir interpretações abusivas da 14ª Emenda e evitar o que chamou de “concessão automática e indevida” da cidadania, enfatizando que a medida não afetaria filhos de residentes permanentes legais nem de cidadãos americanos.