O ministro Flávio Dino decidiu que leis e ordens judiciais de outros países não valem automaticamente no Brasil. Tais regras só podem ser aplicadas se forem homologadas pela Suprema Corte.
A decisão foi tomada no julgamento da ADPF 1178, ação apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). O instituto questiona se municípios brasileiros podem mover processos no exterior para pedir indenização por danos ocorridos dentro do Brasil.
Na prática, o STF proibiu estados e municípios de mover processos em tribunais de outros países, mesmo em situações como a tragédia de Mariana (MG) ocorrida em 2014.
Mas o alcance vai além: Dino deixou claro que empresas e bancos que atuam no país não podem cumprir sanções impostas por governos estrangeiros sem aval do STF.
O que Dino quis dizer com “tribunais estrangeiros”
Nesta terça-feira (19), o ministro Flávio Dino publicou um despacho. Nele, explicou que “tribunais estrangeiros” são os tribunais de outros países, como a Justiça dos Estados Unidos ou do Reino Unido.
As decisões deles não valem automaticamente no Brasil. Para terem efeito, precisam passar por procedimentos oficiais, como a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou outros mecanismos de cooperação previstos em lei.
Ele deixou claro que isso é diferente dos tribunais internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Nesse caso, o Brasil reconhece a autoridade porque assinou tratados que dão força obrigatória às decisões desses órgãos.
Por isso, quando a Corte IDH condena o Brasil, suas decisões têm efeito imediato dentro do país.
Em resumo, Dino disse que:
- Tribunais estrangeiros: decisões só valem aqui com homologação.
- Tribunais internacionais: decisões valem automaticamente porque o Brasil aceitou essa jurisdição.
Assim, a decisão, segundo Dino, protege a soberania nacional, mas sem romper os compromissos assumidos pelo Brasil na defesa dos direitos humanos e no sistema internacional.
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