O ministro Flávio Dino decidiu que leis e ordens judiciais de outros países não valem automaticamente no Brasil. Tais regras só podem ser aplicadas se forem homologadas pela Suprema Corte.
A decisão foi tomada no julgamento da ADPF 1178, ação apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). O instituto questiona se municípios brasileiros podem mover processos no exterior para pedir indenização por danos ocorridos dentro do Brasil.
Na prática, o STF proibiu estados e municípios de mover processos em tribunais de outros países, mesmo em situações como a tragédia de Mariana (MG) ocorrida em 2014.
Mas o alcance vai além: Dino deixou claro que empresas e bancos que atuam no país não podem cumprir sanções impostas por governos estrangeiros sem aval do STF.
Nesta terça-feira (19), o ministro Flávio Dino publicou um despacho. Nele, explicou que “tribunais estrangeiros” são os tribunais de outros países, como a Justiça dos Estados Unidos ou do Reino Unido.
As decisões deles não valem automaticamente no Brasil. Para terem efeito, precisam passar por procedimentos oficiais, como a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou outros mecanismos de cooperação previstos em lei.
Ele deixou claro que isso é diferente dos tribunais internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Nesse caso, o Brasil reconhece a autoridade porque assinou tratados que dão força obrigatória às decisões desses órgãos.
Por isso, quando a Corte IDH condena o Brasil, suas decisões têm efeito imediato dentro do país.
Em resumo, Dino disse que:
Assim, a decisão, segundo Dino, protege a soberania nacional, mas sem romper os compromissos assumidos pelo Brasil na defesa dos direitos humanos e no sistema internacional.
Na prática, a decisão coloca os bancos diante de duas obrigações conflitantes:
Fontes ligadas a Washington classificaram a medida como um “blocking statute”, um tipo de blindagem simbólica já usado por países como China e Rússia, mas que costuma falhar diante do peso do dólar.
Após a decisão, o Departamento de Estado dos EUA afirmou que Alexandre de Moraes é “tóxico” e reforçou que nenhuma corte pode anular sanções de Washington.
O jurista André Marsiglia avaliou que a medida de Dino cria um precedente. Ele lembrou que o ministro já havia decidido em 2024, na ADPF 1178, que leis estrangeiras não produzem efeitos no Brasil sem aprovação do STF.
Para Marsiglia, a decisão é inconstitucional porque ignora tratados que permitem o reconhecimento de sentenças estrangeiras.
Ele alerta que, mesmo que o STF declare a Magnitsky inaplicável no Brasil, não pode obrigar bancos americanos a manter relações financeiras com empresas brasileiras.
“Caso bancos e empresas no Brasil ignorem a lei americana, correm o risco de perder acesso ao sistema financeiro internacional e até quebrar”, disse.
De acordo com Larissa Ramina, professora de direito internacional da Universidade Federal do Paraná, a decisão de Dino não representa uma novidade jurídica. Trata-se da reafirmação de um princípio básico.
“A decisão não inventou a roda, apenas afirma o óbvio: no Brasil se aplica a lei brasileira. Leis estrangeiras só têm validade quando passam pelos mecanismos formais de cooperação internacional. Esse é o desdobramento mais simples do que chamamos de soberania”.
O rompimento da barragem da Samarco, em 2015, deixou 19 mortos e impactos ambientais em mais de 40 municípios. No Brasil, o STF já validou um acordo bilionário de reparação.
Com a nova decisão, Dino reafirma que apenas a Justiça brasileira tem competência para arbitrar reparações. Ele também afirmou que o país não aceitará sanções ou decisões estrangeiras sem passar pelo crivo do Supremo.
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