O que o projeto propõe?
O PL cria regras específicas para todos os serviços que exibem vídeos a usuários no Brasil, inclusive aqueles com sede no exterior. Isso inclui três categorias:
- Vídeo sob demanda (Netflix e Prime Video);
- Televisão por aplicação de internet (Samsung TV Plus, LG Channels);
- Compartilhamento de conteúdos audiovisuais (YouTube, Instagram, TikTok e Facebook).
A nova legislação não se aplica à transmissão simultânea de canais de TV aberta pela internet — ou seja, aos serviços que apenas retransmitem online o mesmo conteúdo exibido na televisão, sem alterações ou catálogo adicional.
Também ficam fora do escopo os serviços de vídeo sob demanda (VoD) que reexibem exclusivamente conteúdos já transmitidos pela TV por assinatura, por até um ano.
Conteúdo nacional obrigatório
O texto obriga as plataformas a dar destaque a produções brasileiras nos catálogos e nos algoritmos de recomendação.
O artigo 5º prevê “proeminência de conteúdos brasileiros e independentes”, e o artigo 6º determina que os sistemas de recomendação ofereçam “tratamento isonômico” às obras nacionais.
Exibição obrigatória de conteúdo do governo
Um dos pontos mais polêmicos é o artigo 8º, que obriga plataformas a oferecer gratuitamente conteúdos de comunicação pública, como vídeos produzidos por órgãos estatais.
Para serviços de VoD e TV por aplicativo que faturam acima de R$500 milhões ao ano, passa a ser exigida a oferta, sem custo ao usuário, de conteúdos de comunicação pública dentro das plataformas.
No caso da TV por aplicativo, também é obrigatória a presença dos canais públicos previstos na Lei 12.485,como TV Câmara, TV Senado, TV Justiça e TV Brasil/EBC, além de um canal público de saúde.
A forma de implementação ficará definida em regulamento, que tratará de etapas, padrões técnicos e exigibilidade. Esses conteúdos não entram no cálculo da cota de obras brasileiras do art. 7º.
Fiscalização e multas de até R$50 milhões
O projeto dá poderes ampliados à Ancine, que poderá aplicar sanções a quem descumprir a lei:
- Advertência;
- Multa de até R$50 milhões por infração.
Fabricantes de celulares e TVs também entram na regra
O PL atinge também os fabricantes de eletrônicos. Marcas como Samsung, LG, Apple e Motorola deverão:
- Incluir atalhos para conteúdo público na tela inicial;
- Garantir acesso gratuito aos canais de TV aberta;
- Dar destaque a aplicativos nacionais de streaming.
O artigo 16 ainda cria uma janela mínima de exclusividade de nove semanas entre o lançamento de um filme nos cinemas e sua chegada ao streaming, com o objetivo de proteger o setor de exibição.
Quem paga e para onde vai o dinheiro?
A contribuição Condecine-Streaming terá alíquotas progressivas:
- 4% da receita bruta para plataformas com faturamento anual acima de R$ 96 milhões;
- 0,8% para redes sociais que hospedam conteúdo de usuários.
Os recursos irão para o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), administrado pela Ancine. Esse fundo financiou, em 2023 e 2024, produções como:
- Mil Poppers: R$ 7,5 milhões;
- A Sogra Perfeita 2: R$ 5,5 milhões;
- Chef Jack 2: A Ilha do Capitão Cook: R$ 7,1 milhões;
- Geni e o Zepelim: R$12 milhões, adaptação da música de Chico Buarque que retrata a personagem como travesti.
Críticas nas redes sociais
O projeto vem sendo chamado por opositores de “PL da Globo” e “imposto da cultura”. A influenciadora Barbara Destefani, do canal Te Atualizei, ironizou:
“As plataformas que cresceram sem pedir mesada pro governo agora vão financiar quem sempre viveu da mesada.”
O investidor Leandro Ruschel criticou a proposta:
“A esquerda, com ajuda do Centrão, quer aprovar um imposto para financiar propaganda esquerdista travestida de cinema.”
Com a sessão anterior encerrada sem votação, a análise do PL foi adiada, mas pode ser retomada ainda hoje no plenário da Câmara. Se aprovado, o texto seguirá para o Senado Federal antes de ir à sanção presidencial.
O projeto tramita em regime de urgência desde 2023 e é considerado prioridade pelo Ministério da Cultura e pela Ancine.