A Justiça do Distrito Federal condenou o Banco Inter a indenizar uma pessoa transexual por manter seu nome anterior em cadastros e cartões, mesmo após a mudança oficial do registro civil.
A decisão unânime foi proferida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. O colegiado entendeu que a instituição financeira violou direitos de personalidade ao ignorar solicitações repetidas de atualização cadastral.
A cliente realizou a retificação de nome em 2022 e, desde então, pediu diversas vezes que o banco atualizasse seus dados, incluindo aplicativos, cartões bancários e notificações de compra.
De acordo com os autos, o Inter permaneceu inerte, mesmo após receber a documentação comprobatória.
Como resultado, a cliente relatou constrangimentos recorrentes, especialmente ao usar o cartão de crédito, pois os comprovantes continuavam emitidos com seu antigo nome.
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