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Atualidades
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Banco é condenado por manter nome antigo de cliente trans em cadastro

Justiça do DF decidiu que a falha do Inter violou direitos de personalidade e determinou indenização por danos morais no valor de R$2 mil.

Por
Redação Brasil Paralelo
Publicado em
7/11/2025 9:57
Divulgação

A Justiça do Distrito Federal condenou o Banco Inter a indenizar uma pessoa transexual por manter seu nome anterior em cadastros e cartões, mesmo após a mudança oficial do registro civil.

A decisão unânime foi proferida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. O colegiado entendeu que a instituição financeira violou direitos de personalidade ao ignorar solicitações repetidas de atualização cadastral.

A cliente realizou a retificação de nome em 2022 e, desde então, pediu diversas vezes que o banco atualizasse seus dados, incluindo aplicativos, cartões bancários e notificações de compra.

De acordo com os autos, o Inter permaneceu inerte, mesmo após receber a documentação comprobatória.

Como resultado, a cliente relatou constrangimentos recorrentes, especialmente ao usar o cartão de crédito, pois os comprovantes continuavam emitidos com seu antigo nome.

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Da primeira decisão ao recurso

A Justiça do Distrito Federal condenou o Banco Inter a indenizar uma cliente transexual em R$2 mil por danos morais, após falha na atualização do nome em cadastros e cartões.

A decisão, unânime, foi proferida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, que entendeu ter havido violação de direitos de personalidade.

De acordo com a relatora, o uso do nome anterior após a retificação de registro civil “configura ofensa à dignidade da pessoa humana”.

O tribunal destacou, porém, que o valor foi fixado em R$2 mil porque não houve exposição pública do nome anterior, as notificações de compra eram enviadas apenas à própria cliente.

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