O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu: não é mais necessário o consentimento do cônjuge para se divorciar. A partir de agora, qualquer pessoa pode pedir o divórcio sozinha, de forma imediata, mesmo que o outro nem apareça no processo.
Segundo o tribunal, o casamento pode ser desfeito por vontade exclusiva de uma das partes, sem prazo mínimo, sem justificativa e sem precisar esperar a resposta do outro lado.
“A dissolução do casamento passou a depender, unicamente, da manifestação da vontade de um dos cônjuges, sem se vincular à vontade da contraparte”, afirma o STJ no julgamento do Recurso Especial Nº 2189143 – SP.
Antes, o divórcio já podia ser concedido de forma liminar (ou seja, logo no início do processo), mas isso dependia da avaliação do juiz. Agora, todos os juízes do país passam a ser obrigados a seguir essa orientação.
“O juiz decreta o divórcio de imediato e marca uma audiência depois, apenas para discutir guarda de filhos e divisão de bens, se for o caso”, explica o advogado Flávio Fabiano.
De acordo com a nova mudança, o casamento acaba no momento em que o juiz analisa o pedido, e os outros temas ficam para depois.
Para o vice-presidente da Comissão de Processo Civil da OAB-ES, Breno Magalhães de Oliveira, a decisão reforça a liberdade individual:
“Quem pode impedir o outro de se divorciar? O Estado não pode obrigar ninguém a permanecer casado.”
Apesar da nova facilidade, os especialistas alertam para a seriedade do tema. Casar e se divorciar envolve mais do que um documento: envolve vidas, famílias, filhos, patrimônio e decisões que podem ter impacto duradouro.
“Não é porque ficou mais simples que deve ser feito de qualquer jeito. Casamento continua sendo um dos principais pilares da família”, reforça Fabiano em entrevista ao site Roma News.
Além do divórcio, o Senado debate mudanças nas regras de herança no casamento.
O novo texto da reforma do Código Civil propõe que os cônjuges deixem de ser herdeiros obrigatórios. Pela nova regra, apenas os filhos e pais da pessoa falecida teriam esse direito garantido por lei.
Se aprovada, a mudança permite que o cônjuge sobrevivente só receba herança se houver testamento determinando isso.
Segundo Breno Magalhães, “é uma mudança que reforça a autonomia das pessoas sobre seus bens. O casamento continua, mas a herança deixa de ser automática”.
A ideia por trás da proposta é valorizar o afeto e a vontade de quem deixa os bens, e não apenas manter regras patrimoniais antigas.
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