O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu: não é mais necessário o consentimento do cônjuge para se divorciar. A partir de agora, qualquer pessoa pode pedir o divórcio sozinha, de forma imediata, mesmo que o outro nem apareça no processo.
Segundo o tribunal, o casamento pode ser desfeito por vontade exclusiva de uma das partes, sem prazo mínimo, sem justificativa e sem precisar esperar a resposta do outro lado.
“A dissolução do casamento passou a depender, unicamente, da manifestação da vontade de um dos cônjuges, sem se vincular à vontade da contraparte”, afirma o STJ no julgamento do Recurso Especial Nº 2189143 – SP.
O que muda no processo?
Antes, o divórcio já podia ser concedido de forma liminar (ou seja, logo no início do processo), mas isso dependia da avaliação do juiz. Agora, todos os juízes do país passam a ser obrigados a seguir essa orientação.
“O juiz decreta o divórcio de imediato e marca uma audiência depois, apenas para discutir guarda de filhos e divisão de bens, se for o caso”, explica o advogado Flávio Fabiano.
De acordo com a nova mudança, o casamento acaba no momento em que o juiz analisa o pedido, e os outros temas ficam para depois.
Para o vice-presidente da Comissão de Processo Civil da OAB-ES, Breno Magalhães de Oliveira, a decisão reforça a liberdade individual:
“Quem pode impedir o outro de se divorciar? O Estado não pode obrigar ninguém a permanecer casado.”
Apesar da nova facilidade, os especialistas alertam para a seriedade do tema. Casar e se divorciar envolve mais do que um documento: envolve vidas, famílias, filhos, patrimônio e decisões que podem ter impacto duradouro.
“Não é porque ficou mais simples que deve ser feito de qualquer jeito. Casamento continua sendo um dos principais pilares da família”, reforça Fabiano em entrevista ao site Roma News.
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