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Atualidades
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STJ autoriza divórcio unilateral: basta a vontade de uma das partes para o fim do casamento

STF aprova a Reforma no Código Civil que também pode mudar as regras sobre herança entre cônjuges.

Por
Redação Brasil Paralelo
Publicado em
23/6/2025 19:10
Site: Anna Luiza Ferreira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu: não é mais necessário o consentimento do cônjuge para se divorciar. A partir de agora, qualquer pessoa pode pedir o divórcio sozinha, de forma imediata, mesmo que o outro nem apareça no processo.

Segundo o tribunal, o casamento pode ser desfeito por vontade exclusiva de uma das partes, sem prazo mínimo, sem justificativa e sem precisar esperar a resposta do outro lado.

“A dissolução do casamento passou a depender, unicamente, da manifestação da vontade de um dos cônjuges, sem se vincular à vontade da contraparte”, afirma o STJ no julgamento do Recurso Especial Nº 2189143 – SP.

O que muda no processo?

Antes, o divórcio já podia ser concedido de forma liminar (ou seja, logo no início do processo), mas isso dependia da avaliação do juiz. Agora, todos os juízes do país passam a ser obrigados a seguir essa orientação.

“O juiz decreta o divórcio de imediato e marca uma audiência depois, apenas para discutir guarda de filhos e divisão de bens, se for o caso”, explica o advogado Flávio Fabiano.

De acordo com a nova mudança, o casamento acaba no momento em que o juiz analisa o pedido, e os outros temas ficam para depois.

Para o vice-presidente da Comissão de Processo Civil da OAB-ES, Breno Magalhães de Oliveira, a decisão reforça a liberdade individual:

“Quem pode impedir o outro de se divorciar? O Estado não pode obrigar ninguém a permanecer casado.”

Apesar da nova facilidade, os especialistas alertam para a seriedade do tema. Casar e se divorciar envolve mais do que um documento: envolve vidas, famílias, filhos, patrimônio e decisões que podem ter impacto duradouro.

“Não é porque ficou mais simples que deve ser feito de qualquer jeito. Casamento continua sendo um dos principais pilares da família”, reforça Fabiano em entrevista ao site Roma News.

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A reforma no Código Civil quer tirar o cônjuge da herança obrigatória

Além do divórcio, o Senado debate mudanças nas regras de herança no casamento.

O novo texto da reforma do Código Civil propõe que os cônjuges deixem de ser herdeiros obrigatórios. Pela nova regra, apenas os filhos e pais da pessoa falecida teriam esse direito garantido por lei.

Se aprovada, a mudança permite que o cônjuge sobrevivente só receba herança se houver testamento determinando isso.

Segundo Breno Magalhães, “é uma mudança que reforça a autonomia das pessoas sobre seus bens. O casamento continua, mas a herança deixa de ser automática”.

A ideia por trás da proposta é valorizar o afeto e a vontade de quem deixa os bens, e não apenas manter regras patrimoniais antigas.

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