O STF decidiu responsabilizar as redes sociais por conteúdos publicados pelos usuários nesta quarta-feira (25).
A Corte determinou que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet não está de acordo com a Constituição brasileira.
O Artigo afirmava que as redes sociais não eram obrigadas a derrubar postagens se não recebessem uma ordem judicial para isso.
A questão que está em debate no STF é se as empresas podem ser punidas por postagens consideradas ilegais mesmo sem uma ordem da Justiça para remover o material.
Ao todo, 8 ministros votaram a favor da mudança:
Apenas Kassio Nunes Marques, Edson Fachin e André Mendonça defenderam o artigo 19 do Código Civil.
Veja como todos os ministros votaram:
Considerou o artigo 19 inconstitucional Artigo 19. Para o ministro, as plataformas devem ser responsabilizadas por danos se ignorarem notificações extrajudiciais para remover conteúdos considerados “ilegais”.
Ele defendeu que as empresas precisam excluir as publicações mesmo sem notificação ou ordem judicial em casos graves como racismo.
Fux também considerou o Artigo 19 inconstitucional. Ele propôs inverter o modelo em vigor.
As plataformas seriam obrigadas a remover imediatamente conteúdos questionados e, se discordarem, acionar a Justiça para manter a publicação.
O ministro também defendeu que as plataformas criem canais para denúncias e monitorem as publicações de seus usuários.
O presidente do STF propôs um modelo de "dever de cuidado" para as big techs. A exigência de ordem judicial para remoção de conteúdo continuaria valendo para crimes contra a honra, mas seria insuficiente para outros casos.
Ele defendeu a remoção por notificação extrajudicial para publicações criminosas e que as plataformas ajam proativamente contra pornografia infantil, incitação ao suicídio, entre outos.
Em seu voto apresentado no início de junho, Mendonça foi o único que defendeu o Artigo 19.
Para ele, a remoção ou suspensão de perfis é inconstitucional, exceto se falsos ou criminosos, e é fundamental exigir decisão judicial para a retirada de conteúdo.
Mendonça alertou que remover ou alterar o Artigo poderia trazer riscos para a liberdade de expressão.
Sugeriu a tese da "falha sistêmica": as plataformas seriam responsabilizadas por falhas amplas na moderação de conteúdos ilícitos, e não por casos isolados.
Manteve a necessidade de ordem judicial para crimes contra a honra, mas previu responsabilidade automática para perfis falsos, robôs e anúncios pagos.
Críticos dizem que isso incentivaria a censura em massa para evitar litígios.
Considerou o Artigo 19 "parcialmente inconstitucional". Propôs que as plataformas sejam responsáveis por remover conteúdo criminoso sem ordem judicial, mas que a regra original se mantenha para provedores neutros (sem impulsionamento).
Também defendeu a tese da "falha sistêmica" e a criação de um órgão privado de autorregulação. Críticos veem seu modelo como complexo e gerador de insegurança jurídica.
O ministro propôs diferentes regimes de tratamento, incluindo a retirada de conteúdos por notificação privada para casos gerais e a exigência de ordem judicial para crimes contra a honra e conteúdos jornalísticos.
Sugeriu um regime de "presunção" para anúncios pagos e um "regime especial" para crimes graves.
Ele também indicou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como possível reguladora.
Moraes defendeu que as plataformas digitais devem ter as mesmas obrigações legais dos veículos de comunicação tradicionais.
Para o ministro, elas devem ser responsabilizadas objetivamente por conteúdo impulsionado, recomendado, moderado ou veiculado por robôs.
Criticou os abusos cometidos sob o pretexto da liberdade de expressão.
O ministro votou pela constitucionalidade do Artigo 19 e defendeu que as redes sociais só podem ser responsabilizadas após decisão judicial.
Ele citou o PL das Fake News como indicativo de que o Congresso não foi omisso à questão.
Para ele, "a solução não é restringir previamente a liberdade de expressão. Deve-se garantir maior liberdade".
Fachin também defendeu a manutenção do Artigo 19 do Marco Civil da internet como era.
O ministro afirmou que só a ordem judicial pode compatibilizar liberdade de expressão com responsabilidade.
"A necessidade de ordem judicial para remover conteúdo gerado por terceiros parece-me ser a única forma constitucionalmente adequada".
A ministra acompanhou a maioria e defendeu a responsabilização das plataformas digitais.
No entanto, ela fez uma ressalva defendendo que o Artigo 19 deve ser aplicado, apenas em alguns casos específicos, como crimes contra a honra.
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