O ministro Flávio Dino publicou um novo despacho para explicar o que quis dizer ao suspender o uso automático de decisões de “tribunais estrangeiros” no Brasil.
A dúvida surgiu após sua decisão na ADPF 1178, que envolvia municípios de Minas Gerais. Eles recorreram à Justiça do Reino Unido para cobrar indenizações da mineradora Samarco pelo desastre de Mariana, em 2015.
No documento emitido nesta terça-feira (19), afirma que sentenças vindas de outros países não podem ter efeito imediato sem passar pela Justiça brasileira.
No despacho, o ministro fez uma distinção entre os vários tipos de tribunais:
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Dino explicou que o objetivo é evitar ingerências externas indevidas. Segundo ele, reconhecer cortes internacionais não significa abrir mão da soberania, mas cumprir compromissos assumidos em convenções e tratados.
A decisão, portanto, reafirma que apenas os mecanismos previstos na Constituição e nos acordos assinados pelo Brasil podem dar validade imediata a sentenças vindas de fora.
O rompimento da barragem da Samarco, em 2015, deixou 19 mortos e impactos ambientais em mais de 40 municípios. No Brasil, o STF já validou um acordo bilionário de reparação.
Com a nova decisão, Dino reafirma que apenas a Justiça brasileira tem competência para arbitrar reparações. Ele também afirmou que o país não aceitará sanções ou decisões estrangeiras sem passar pelo crivo do Supremo.
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