O ministro Flávio Dino publicou um novo despacho para explicar o que quis dizer ao suspender o uso automático de decisões de “tribunais estrangeiros” no Brasil.
A dúvida surgiu após sua decisão na ADPF 1178, que envolvia municípios de Minas Gerais. Eles recorreram à Justiça do Reino Unido para cobrar indenizações da mineradora Samarco pelo desastre de Mariana, em 2015.
No documento emitido nesta terça-feira (19), afirma que sentenças vindas de outros países não podem ter efeito imediato sem passar pela Justiça brasileira.
No despacho, o ministro fez uma distinção entre os vários tipos de tribunais:
- Tribunais estrangeiros são os de outros países, como a Justiça dos Estados Unidos ou do Reino Unido. Suas decisões só valem no Brasil se forem validadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou se seguirem outros mecanismos previstos em lei.
- Tribunais internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), têm efeito automático porque o Brasil reconheceu formalmente sua autoridade ao assinar tratados internacionais.
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