O Projeto de Lei 446/23 propõe punir com reclusão de dois a cinco anos e multar as pessoas pelas práticas de fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a foice e/ou o martelo, para fins de divulgação do comunismo ou o socialismo.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto insere a medida na Lei Antirracismo, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.
A lei atualmente já pune a produção ou veiculação de símbolos que utilizem a suástica ou a cruz gamada para fins de divulgação do nazismo. Com reclusão de dois a cinco anos e multa.
“A proibição a partidos nazistas deve se estender aos que pregam o comunismo/socialismo, pois os crimes cometidos em nome desta ideologia foram ainda maiores do que os perpetrados pelo nacional-socialismo de Adolf Hitler”, defende a deputada Coronel Fernanda (PL-MT), autora da proposta.
“Ou seja, matou e mata mais do que qualquer outra ideologia, foi e é ainda mais genocida, do que o nazismo”, opina a autora do projeto de lei.
Na Câmara tramita outra proposta que criminaliza a apologia ao comunismo. O Projeto de Lei 5358/16, do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), solicita a alteração da Lei Antirracismo para incluir entre os crimes previstos o de “fomento ao embate de classes sociais”.
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