A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, aprovada em 2025, tenta organizar como o país autoriza obras e atividades que podem causar impacto ao meio ambiente.
A regra parte de um princípio simples: precisa de licença quem usa recursos naturais, pode poluir ou gerar algum tipo de dano ambiental, de usinas e estradas a determinadas atividades rurais.
A lei cria um padrão nacional. União, estados e municípios continuam responsáveis por seus processos, mas agora seguem os mesmos tipos de licença, os mesmos conceitos e a mesma lógica de análise.
O processo é dividido em três licenças principais:
- Licença Prévia (LP): avalia a viabilidade ambiental e o local do projeto.
- Licença de Instalação (LI): autoriza a construção ou implantação.
- Licença de Operação (LO): libera o funcionamento.
Há também licenças especiais, criadas para agilizar alguns processos.
A Licença Ambiental Única (LAU) junta tudo em um só pedido: em vez de três etapas separadas, o órgão analisa tudo de uma vez.
A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) funciona por declaração: o empreendedor afirma que cumpre todas as regras exigidas e, se estiver dentro dos critérios, recebe a licença de forma simplificada.
A Licença de Operação Corretiva (LOC) serve para regularizar atividades que já estão funcionando sem licença.
A lei cria prazos máximos para análise, até 10 meses quando há Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Para atividades de baixo impacto, a renovação pode ser automática com declaração do próprio empreendedor.
No campo, algumas atividades ficam isentas de licenciamento, como cultivo agrícola, pecuária extensiva e certas pesquisas, desde que a propriedade esteja regularizada ou em processo de regularização no Cadastro Ambiental Rural.
Mesmo com isenção, precisam de fiscalização e demais obrigações ambientais.
A lógica do licenciamento segue três passos: prevenir danos, mitigar quando não for possível evitar e compensar apenas quando necessário.
Quem omitir informações ou descumprir condicionantes pode perder a licença e responder civil, administrativa ou penalmente.







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