Uma recepcionista de Salvador entrou na Justiça após ter o pedido de licença-maternidade negado pela empresa onde trabalha. Ela solicitava 120 dias de afastamento e o pagamento do salário-família para cuidar de uma bebê reborn, boneca hiper-realista com a qual diz ter um vínculo afetivo materno.
Segundo o processo, além de negar o pedido, a empresa teria feito piadas e comentários ofensivos. Um dos chefes chegou a dizer que ela “precisava de um psiquiatra, não de benefício”.
A funcionária afirma que sofreu constrangimento no trabalho e pediu uma indenização por danos morais de R$10 mil, além do fim do contrato com todos os direitos garantidos. Mas após a repercussão negativa do caso nas redes sociais, os advogados desistiram da ação.
O caso expõe uma nova realidade jurídica: como o direito deve lidar com vínculos emocionais que fogem do convencional?
Na argumentação apresentada ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), os advogados afirmaram que a maternidade "não é apenas biologia", e que cuidar de um bebê reborn exige "entrega emocional, comprometimento afetivo e responsabilidade".
De acordo com a defesa:
"A maternidade não é apenas biologia. É principalmente afeto, responsabilidade, cuidado. O direito contemporâneo reconhece múltiplas formas de maternidade, inclusive a maternidade sócioafetiva, acolhida pela jurisprudência pátria e pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente".
A defesa também alegou que ela “cuidou, protegeu e assumiu papel materno integral em relação ao bebê reborn, enfrentando inclusive discriminação social e institucional por sua condição, que é real, emocional e digna”.
No processo a mulher ainda pedia:
Feitas à mão de modo extremamente realista, as bonecas reborn podem custar de R$3 mil a R$15 mil.
Embora sejam populares entre colecionadores, muitas pessoas as buscam por motivos emocionais ou terapêuticos, seja para lidar com traumas, perdas ou como forma simbólica de vivenciar a maternidade.
Com a crescente visibilidade nas redes sociais, esse fenômeno deixou de ser apenas uma curiosidade de nicho e começou a despertar atenção jurídica e institucional.
Em Minas Gerais, por exemplo, um projeto de lei propõe proibir que unidades de saúde atendam bonecas reborn, após um caso em que uma mulher tentou levar seu exemplar para ser consultado por médicos.
Por outro lado, no Rio de Janeiro, o reconhecimento simbólico da prática foi oficializado. A Câmara Municipal criou o “Dia da Cegonha Reborn”, comemorado em 4 de setembro, uma data voltada a quem vive esse vínculo afetivo com as bonecas.
Enquanto isso, no campo jurídico, casos como esse representam um desafio para empresas e tribunais: como lidar com pedidos de direitos baseados em vínculos não convencionais?
O caso também levanta discussões sobre como a legislação trabalhista brasileira pode responder a novas demandas sociais, como vínculos afetivos não convencionais, que ainda não encontram previsão clara nas normas vigentes.
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