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Esportes•5 min de leitura

Justiça decide manter atleta trans fora das competições de vôlei feminino

Tiffany Abreu teve recurso contra decisão da Confederação Brasileira do Vôlei negado.

Por
Rafael Lorenzo M. Barretti
•Publicado em
Tiffany Abreu posa ao lado da rede de vôlei segurando uma bola
Fonte da imagem: Reprodução

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19h
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A Justiça carioca negou um pedido de liminar feito por Tiffany Abreu, atleta trans que causou polêmica por disputar torneios de vôlei feminino.

Fora das quadras desde agosto após uma mudança nas regras da Confederação Brasileira do Vôlei (CBV), Tiffany pediu para voltar através de decisão judicial.

O processo foi encaminhado para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Voleibol.

Essa já é a terceira vez consecutiva que a Corte dá um parecer favorável à decisão da CBV.

“A mera discordância da parte autora quanto ao resultado do julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, no Mandado de Garantia nº 002/2026, não constitui, por si só, fundamento suficiente para justificar a suspensão de seus efeitos”, escreveu a juíza responsável.

A defesa de Tiffany afirmou que a mudança viola direitos concedidos anteriormente, quebrando a segurança jurídica além do exercício profissional:

“Não se trata de simples inconformismo com o resultado desfavorável, mas de questionamento à própria regularidade do procedimento decisório. A sucessão de obstáculos impostos à pretensão da Requerente, associada à ausência de enfrentamento substancial de seus principais fundamentos jurídicos, evidencia, na perspectiva da parte, que não lhe foi assegurada uma apreciação efetivamente isonômica e imparcial”, afirmou um trecho da petição.

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Entenda a mudança nas regras do esporte

Após anos de polêmica, a Confederação Brasileira do Vôlei (CBV) anunciou novas regras que acabam com a participação de atletas trans em jogos femininos.

A nova política faz com que a categoria passe a ser restrita às atletas biologicamente do sexo feminino.

A mudança acompanha as novas diretrizes adotadas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), pela Federação Internacional de Voleibol (FIVB) e pela Confederação Sul-Americana de Voleibol (CSV).

Segundo o presidente da CBV, Radamés Lattari, “a mudança deixa nossos campeonatos equiparados com as competições internacionais”.

Até então, desde 2017, o Brasil seguia as normas anteriores do Comitê Olímpico Internacional, que permitiam a participação de atletas trans mediante critérios hormonais.

O cenário começou a mudar em setembro de 2025, quando a Federação Internacional de Voleibol tornou obrigatória a utilização da triagem do gene SRY.

Em março deste ano, o COI revisou sua política e restringiu a categoria feminina às atletas biologicamente do sexo feminino segundo esse critério.

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Testes vão analisar DNA de atletas

A CBV passará a exigir uma triagem do gene SRY (Sex-determining Region Y), marcador genético associado ao desenvolvimento sexual masculino.

Para disputar as competições femininas abrangidas pela nova política, a atleta deverá apresentar resultado SRY negativo.

A organização prevê algumas exceções previstas no próprio regulamento para condições específicas do desenvolvimento sexual, que serão analisadas individualmente.

Segundo o presidente do Conselho de Saúde do Voleibol da CBV, João Olyntho, o exame será feito por meio de uma coleta considerada pouco invasiva e precisa:

“A CBV se alinhou aos posicionamentos do COI e da FIVB quanto à necessidade das jogadoras realizarem o processo de triagem do gene SRY para a elegibilidade da categoria feminina. A coleta de material é feita de forma pouco intrusiva e altamente precisa”.

A entidade também esclareceu que identidade de gênero, sexo registrado em documentos ou tratamentos hormonais deixam de ser critérios para definir a participação na categoria feminina.

Quem optar por não realizar o exame não sofrerá punição disciplinar. No entanto, sem a comprovação da elegibilidade, não poderá disputar as competições nacionais submetidas às novas regras.

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