Justiça derruba lei que obrigava cartazes antiaborto em hospitais no Rio
Medida aprovada pela Câmara e sancionada por Eduardo Paes foi suspensa após ação do Ministério Público.

Uma lei aprovada na Câmara Municipal do Rio de Janeiro e sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) obrigava hospitais e clínicas da cidade a fixarem cartazes com mensagens contrárias ao aborto.
No entanto, a norma foi suspensa pela Justiça após uma ação do Ministério Público.
A decisão da juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara de Fazenda Pública, acolheu os argumentos da Promotoria, que classificou a medida como um ataque aos direitos das mulheres. Segundo a magistrada, a norma configura violência obstétrica.
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Segundo o texto da lei, os cartazes deveriam alertar para riscos como infertilidade e problemas psicológicos, além de frases como:
- “O nascituro é descartado como lixo hospitalar”
- “Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Dê uma chance à vida.”
A juíza afirmou que a norma expõe mulheres que já vivem situações delicadas a um novo trauma, chamando a iniciativa de “moralista” e “fundamentalista”.
“A prática [do aborto legal] nunca vem desacompanhada de graves consequências psicológicas ou físicas. [...] Desnecessária, portanto, qualquer lição de moralidade ou prova de religiosidade nesse momento tão profundo e delicado.”
Em resposta, a deputada federal Chris Tonietto publicou um vídeo em sua conta do Instagram:
“Essa decisão ignora o direito à informação e cede à militância ideológica que insiste em tratar o aborto como um ‘um direito’, quando na verdade é a negação do mais elementar de todos: o direito de nascer”.
A ação foi movida pelo Ministério Público por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde.
O MP pediu ainda que a prefeitura seja condenada a pagar uma indenização por danos morais coletivos e que a decisão seja amplamente divulgada nos canais oficiais da Secretaria de Saúde.
A lei havia sido proposta pelos vereadores Rogério Amorim (PL), Rosa Fernandes (PSD) e Márcio Santos (PV). Caso fosse descumprida, a norma previa multa de R$1 mil aos responsáveis pelos estabelecimentos de saúde.
A decisão judicial agora impede que a lei entre em vigor, pelo menos até o julgamento final do caso.
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