Família põe Bandeira do Brasil na varanda, leva duas multas e vai à Justiça
Condomínio em Vila Velha cobrou R$1,1 mil por considerar que a bandeira mudava a fachada. Família diz que só a prendeu na rede de proteção.

Uma Bandeira do Brasil colocada na varanda de um apartamento terminou em duas multas e uma disputa judicial.
O caso aconteceu em Vila Velha, no Espírito Santo.
Em setembro de 2025, durante as comemorações da Independência, um casal colocou a bandeira na parte interna da varanda. Segundo os moradores, o tecido foi preso à rede de proteção. Não houve furos nem mudanças permanentes na estrutura.
O condomínio entendeu de outra forma.
A administração alegou que a bandeira podia ser vista do lado de fora e interferia no padrão visual do edifício.
Em dezembro, veio a primeira multa. Foram R$386,69.
No mês seguinte, outra cobrança chegou. Desta vez, de R$779,62.
Somadas, as penalidades alcançaram R$1.166,31.
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Família levou o caso à Justiça
Os moradores contestaram as multas e recorreram ao 4º Juizado Especial Cível de Vila Velha.
Eles pedem a anulação das cobranças, a devolução dos valores e indenizações por danos materiais e morais.
Um dos argumentos envolve o próprio regimento do condomínio.
Segundo as informações divulgadas sobre o processo, havia regras contra cartazes, bandeiras e materiais de campanha política no salão de jogos adulto. Não havia, porém, uma proibição expressa à Bandeira do Brasil nas varandas.
Em maio de 2026, a juíza Inês Vello Corrêa considerou que o processo já tinha elementos suficientes para julgamento.
Até agora, não há confirmação de uma sentença definitiva.
A bandeira pode ser proibida?
A Lei nº 5.700/1971 permite o uso da Bandeira Nacional em manifestações patrióticas oficiais ou particulares.
Mas apartamentos também estão sujeitos às regras condominiais.
O Código Civil determina que moradores não devem alterar a forma e a cor da fachada e das partes externas do prédio.
É justamente aí que está a disputa.
O condomínio considera que a bandeira visível do lado de fora alterou a aparência do edifício.
A família sustenta que uma instalação temporária, feita dentro da varanda e sem qualquer mudança estrutural, não pode ser tratada da mesma forma.
Agora, caberá à Justiça decidir se essas circunstâncias foram suficientes para justificar as multas.
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