Ir para o conteúdo principal
Sociedade•5 min de leitura

Família põe Bandeira do Brasil na varanda, leva duas multas e vai à Justiça

Condomínio em Vila Velha cobrou R$1,1 mil por considerar que a bandeira mudava a fachada. Família diz que só a prendeu na rede de proteção.

Por
Gabriel Costa
•Publicado em
Bandeira do Brasil presa na varanda de um apartamento
Fonte da imagem: Divulgação

Receba notícias gratuitamente em seu email

Próximo envio em
23h
06m
24s

Uma Bandeira do Brasil colocada na varanda de um apartamento terminou em duas multas e uma disputa judicial.

O caso aconteceu em Vila Velha, no Espírito Santo.

Em setembro de 2025, durante as comemorações da Independência, um casal colocou a bandeira na parte interna da varanda. Segundo os moradores, o tecido foi preso à rede de proteção. Não houve furos nem mudanças permanentes na estrutura.

O condomínio entendeu de outra forma.

A administração alegou que a bandeira podia ser vista do lado de fora e interferia no padrão visual do edifício.

Em dezembro, veio a primeira multa. Foram R$386,69.

No mês seguinte, outra cobrança chegou. Desta vez, de R$779,62.

Somadas, as penalidades alcançaram R$1.166,31.

  • Que tal receber notícias todos os dias em seu WhatsApp? Clique aqui e entre para o canal oficial da Brasil Paralelo.

Família levou o caso à Justiça

Os moradores contestaram as multas e recorreram ao 4º Juizado Especial Cível de Vila Velha.

Eles pedem a anulação das cobranças, a devolução dos valores e indenizações por danos materiais e morais.

Um dos argumentos envolve o próprio regimento do condomínio.

Segundo as informações divulgadas sobre o processo, havia regras contra cartazes, bandeiras e materiais de campanha política no salão de jogos adulto. Não havia, porém, uma proibição expressa à Bandeira do Brasil nas varandas.

Em maio de 2026, a juíza Inês Vello Corrêa considerou que o processo já tinha elementos suficientes para julgamento.

Até agora, não há confirmação de uma sentença definitiva.

[LIVE] LULA RAIO-X 3

A bandeira pode ser proibida?

A Lei nº 5.700/1971 permite o uso da Bandeira Nacional em manifestações patrióticas oficiais ou particulares.

Mas apartamentos também estão sujeitos às regras condominiais.

O Código Civil determina que moradores não devem alterar a forma e a cor da fachada e das partes externas do prédio.

É justamente aí que está a disputa.

O condomínio considera que a bandeira visível do lado de fora alterou a aparência do edifício.

A família sustenta que uma instalação temporária, feita dentro da varanda e sem qualquer mudança estrutural, não pode ser tratada da mesma forma.

Agora, caberá à Justiça decidir se essas circunstâncias foram suficientes para justificar as multas.

O jornalismo da Brasil Paralelo existe graças aos nossos membros

Como um veículo independente, não aceitamos dinheiro público. O que financia nossa estrutura são as assinaturas de cada pessoa que acredita em nossa causa.

Quanto mais pessoas tivermos conosco nesta missão, mais longe iremos. Por isso, agradecemos o apoio de todos.

Seja também um membro da Brasil Paralelo e nos ajude a expandir nosso jornalismo.

Clique aqui.

[LIVE] LULA RAIO-X 3
[LIVE] LULA RAIO-X 3