O local e a empresa de segurança precisarão pagar R$2 mil em indenização.

Um shopping em Contagem foi obrigado a indenizar uma transsexual após uma decisão da Justiça de Minas Gerais.
A empresa responsável pela segurança do local também foi obrigada a contribuir com o pagamento, que chegará a R$ 2 mil.
O caso começou em 2019, quando a mulher entrou no shopping acompanhada de uma amiga e utilizou o banheiro feminino.
Após deixarem o local, as duas foram abordadas por um segurança. Ele pediu que dali em diante, a trans utilizasse o banheiro masculino.
Inconformadas com a abordagem, elas pediram para conversar com o responsável pela equipe de segurança. Parte da conversa foi gravada e anexada ao processo.
Segundo os autos, durante o diálogo o coordenador da segurança perguntou se a trans possuía algum documento que comprovasse a chamada "alteração de sexo".
Ele também pediu que usasse o "bom senso" e fez referência às mães e crianças que utilizavam o banheiro feminino.
Pouco após essa resposta, começou a ação pedindo indenização por danos morais e afirmando que o espaço foi discriminatório.
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A 6ª Vara Cível de Contagem rejeitou o pedido. O juiz entendeu que não havia provas de que o shopping e a empresa de segurança praticaram uma conduta ilícita.
O caso avançou para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ao analisar o recurso, a desembargadora Lílian Maciel apresentou entendimento diferente.
Segundo a magistrada, a identidade de gênero faz parte dos direitos da personalidade e deve orientar a forma como uma pessoa é tratada.
Ela afirmou que exigir um documento para acesso ao banheiro feminino submete a autora a um tratamento diferente do recebido pelos demais frequentadores.
Em seu voto, também considerou que associar a presença de um trans no banheiro feminino ao desconforto para mães e crianças viola os princípios da igualdade e da dignidade. Lílian Maciel votou para fixar a indenização em R$ 10 mil.
Durante o julgamento, o desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares votou por manter a decisão da primeira instância. O juiz convocado Christian Gomes Lima acompanhou esse entendimento.
Já os desembargadores Fernando Caldeira Brant e Fernando Lins reconheceram que houve dano moral, mas entenderam que a indenização deveria ser fixada em R$ 2 mil.
Por maioria de votos, a 20ª Câmara Cível reformou a sentença e condenou o shopping e a empresa terceirizada de segurança ao pagamento do valor.
Durante o processo, o shopping e a empresa responsável pela segurança afirmaram que a trans não foi impedida de utilizar o banheiro feminino.
As empresas também negaram que ela tenha recebido tratamento agressivo ou discriminatório.
No recurso apresentado ao Tribunal, a autora destacou ainda que o próprio shopping publicou um pedido público de desculpas nas redes sociais após o episódio.
Um dos primeiros experimentos sobre transição de gênero em menores foi realizado pelo médico John Money. Em 1967 um bebê recém nascido perdeu o pênis durante um procedimento de circuncisão.
Desesperados, os pais procuraram o doutor, que falou para que eles criassem a criança como se fosse uma menina e nunca contassem a verdade: ele jamais poderia saber que era um menino
O outro gêmeo também fazia parte do experimento como uma espécie de grupo controle
Durante décadas, o caso foi tratado como um grande sucesso, com base nos relatórios de John Money, no entanto, a verdade era muito diferente.
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