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Um candidato sem campanha? TSE proíbe Marçal em debates e o uso fundo eleitoral

As restrições valerão até o fim do julgamento de inelegibilidade dele.

Por
Rafael Lorenzo M. Barretti
Publicado em
Pablo Marçal agora está proibido de participar de debates e usar fundo eleitoral
Fonte da imagem: Brasil Paralelo

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Condenado à inelegibilidade até 2032, Pablo Marçal (PRTB) anunciou sua candidatura à Presidência da República na segunda-feira (17). 

Agora, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que ele terá uma série de restrições enquanto a Corte decide se o registro de candidatura será ou não aceito.

Por decisão unânime, os ministros concederam uma medida provisória que impede Marçal de participar de debates com outros candidatos.

Ele havia encaminhado um pedido formal para participar do primeiro encontro entre candidatos na Band.

Nas eleições municipais de 2024, ele aproveitou os embates para fazer cortes, o que o ajudou a avançar na disputa.

Além disso, sua campanha também está impedida de utilizar recursos públicos destinados à campanha eleitoral até o julgamento definitivo do caso.

Marçal também não pode participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e de realizar outros atos de propaganda financiados pelo sistema eleitoral.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral e valerá apenas até que o Tribunal julgue o mérito do pedido de registro de candidatura.

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Marçal ainda pode ser candidato?

Embora esteja condenado à inelegibilidade, a legislação eleitoral permite que um candidato protocole seu pedido de registro.

Nesses casos, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral analisar se os requisitos legais foram cumpridos e decidir se o registro será deferido ou negado.

O pedido de registro foi apresentado pelo PRTB, mas sua validade ainda depende da decisão final da Corte.

Antes da decisão definitiva, ainda haverá manifestação das partes, apresentação das defesas e análise completa do processo.

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